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norma nº 333/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 333 / 2006
Date 2006-07-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar convênio com a Liga de Desporto de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 333/2006
EMENTA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVENIO COM A LIGA DE DESPORTO DE
SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica Autorizado o Poder
Executivo Municipal a firmar convenio com a Liga de
Desporto de São Francisco do Guaporé, visando a cooperação
conjunta na realização de programas esportivos dentro do
Município de São Francisco do Guaporé, que tem como
objetivo criar, executar e desenvolver projetos
esportivos, culturais e sociais em nosso município;
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar termos aditivos necessários a
execução do convenio.
"* Parágrafo Único - O Conveniado devera
prestar contas nos termos do parágrafo Único do art. 32 da
Lei Municipal nº 277/2005;
Art. 3º. As despesas do presente
convenio correra a conta da dotação orçamentária vigentes,
Manutenção das atividades do Desporto, função programática
27.8130224.2031.
“Art. 4º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Francisco do Guaporé-RO, 17 de julho de 2006.
A
Abfão Páulino de Araújo
Prefeito Municipal

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