← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Compra Uma área urbana medindo 08 x 30m, e da outras providências". |
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10 AGO. 2005 ; Wunini | | = — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ — ESTADO DE RONDÔNIA. : ADVOCACIA DO MUNICIPIO LEI MUNICIPAL nº 35% 2006 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Compra Uma área Urbana medindo 08 x 30m, e da outras providências.” : O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Abrão Paulino de Araújo, no uso das atribuições que a mim são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: L E TI Art. 1º- Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar comprar uma área de 240 (Duzentos e quarenta) metros quadrados, localizado na av. Tancredo Neves, S/N, nas proximidades do Posto de Saúde Municipal. Parágrafo Único - O imóvel acima descrito será para complementar a área de Construção do Centro Municipal de Saúde, adquirido através de recurso federal. Art. 2º - O valor da compra pelo imóvel é de R$ 13.000,00 (treze mil reais), parcela única, fica autorizado ao Executivo Municipal através de Decreto criar ficha funcional programática no orçamento vigente, se necessário for, para o cumprimento da referida compra. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “ São Francisco do Guaporé-RO, 01 de agosto de 2006. fulino de Araújo Prefeito Municipal