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norma nº 334/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 334 / 2006
Date 2006-08-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Compra Uma área urbana medindo 08 x 30m, e da outras providências".
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10 AGO. 2005
; Wunini
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ —
ESTADO DE RONDÔNIA. :
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
LEI MUNICIPAL nº 35% 2006
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Compra Uma área Urbana medindo 08 x 30m,
e da outras providências.” :
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, Abrão Paulino de Araújo, no uso das atribuições que a mim são conferidas
por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do
Guaporé, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E TI
Art. 1º- Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar
comprar uma área de 240 (Duzentos e quarenta) metros quadrados, localizado na
av. Tancredo Neves, S/N, nas proximidades do Posto de Saúde Municipal.
Parágrafo Único - O imóvel acima descrito será para complementar a área de
Construção do Centro Municipal de Saúde, adquirido através de recurso federal.
Art. 2º - O valor da compra pelo imóvel é de R$ 13.000,00 (treze
mil reais), parcela única, fica autorizado ao Executivo Municipal através de
Decreto criar ficha funcional programática no orçamento vigente, se necessário for,
para o cumprimento da referida compra.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. “
São Francisco do Guaporé-RO, 01 de agosto de 2006.
fulino de Araújo
Prefeito Municipal

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