← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2006 |
| Date | 2006-09-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Proprietários Rurais de São Francisco do Guaporé - ARPF, visando ao repasse de recursos financeiros, em forma de auxilio, para a realização da Exposição Agropecuária do Vale ... |
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cebido — horas | Ass | Gilson da a DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFG PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO LEI MUNICIPAL N.º 339/06 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETARIOS RURAIS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE-APRF, visando ao repasse de recursos financeiros, em forma de auxílio, para a realização da EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA DO VALE DO GUAPORE', na forma e condições que especifica.” Eu, ABRAO PAULINO DE ARAUJO, Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso das atribuições de meu cargo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: AEt | 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETARIOS RURAIS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, visando ao repasse de recursos financeiros, em forma de auxílio, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a realização da I I 2 EXPOVALE. s 1º - A exposição Agropecuária do Vale do Guaporé será realizada nos dias 07 a 10 de setembro do corrente ano. S 2º - O convênio de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de vigência de trinta (30) dias, contados da data de sua assinatura, prorrogáveis mediante justificativas técnicas. 7) Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional se necessário for junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Esportes no valor de R$ 3.000,00 (três Mil reais),. A Art. 3º - Fica determinado o prazo de 30 dias para prestação de contas do convenio. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no Paço Municipal mediante afixação no local de costume, na data 05 de setembro. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal