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norma nº 339/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 339 / 2006
Date 2006-09-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Proprietários Rurais de São Francisco do Guaporé - ARPF, visando ao repasse de recursos financeiros, em forma de auxilio, para a realização da Exposição Agropecuária do Vale ...
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cebido
— horas
| Ass |
Gilson da a
DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFG
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
LEI MUNICIPAL N.º 339/06
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETARIOS RURAIS
DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE-APRF, visando ao repasse de
recursos financeiros, em forma de auxílio, para a
realização da EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA DO VALE DO GUAPORE',
na forma e condições que especifica.”
Eu, ABRAO PAULINO DE ARAUJO,
Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado
de Rondônia, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de São Francisco do Guaporé, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AEt | 1º = Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETARIOS RURAIS DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, visando ao repasse de recursos financeiros, em
forma de auxílio, no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais) para a realização da I I 2 EXPOVALE.
s 1º - A exposição
Agropecuária do Vale do Guaporé será realizada nos dias 07
a 10 de setembro do corrente ano.
S 2º - O convênio de que
trata o “caput” deste artigo terá o prazo de vigência de
trinta (30) dias, contados da data de sua assinatura,
prorrogáveis mediante justificativas técnicas.
7)
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional se
necessário for junto a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, Esportes no valor de R$ 3.000,00 (três Mil
reais),. A
Art. 3º - Fica determinado o
prazo de 30 dias para prestação de contas do convenio.
Art. 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publicada no Paço Municipal mediante afixação
no local de costume, na data 05 de setembro.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal

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