← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2006 |
| Date | 2006-09-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e da outras providências" |
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DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFG PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO Lei Municipal nº.346/2006 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr.Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:: LEI Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 100,270.00(cem mil e duzentos e setenta reais), na seguinte ficha funcional programática: 020600 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010021.2012 Manutenção das Ativ. Da Secretaria 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica........ R$ 100.270,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas: 020600 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010021.1013 Aquisição de Equip. Material Permanente 4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente ....R$ 23.600,00 10.3010021.1014 Const. Reforma Unidade de Saúde 4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 30.750,00 10.3010021.1018 Obras e Instalações SEMUSA 44.90.51 Obras e Instalações R$ 20.000,00 PA 10.3010021.1021 Const. Reforma Unidade de Saúde 44.90.51 Obras e Instalações R$ 25.920,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de setembro de 2006. Abrão pin raújo Prefeito Municipal