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norma nº 352/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 352 / 2006
Date 2006-11-13
Ementa"Dispõe sobre a abertura adicional suplementar por remanejamento e dá outras providencias"
native_id421

Documents (1)

texto integral #

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j Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
13 NOV, 2006
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
Lei Municipal nº352../2006
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr.Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 75.000.00(Setenta e cinco
mil reais), na seguinte ficha funcional programática:
020700 Sec. Mun. Educação e Cultura
12.3610021.2024 Manut. Atividade Ensino Fudamental
3.1.90.94 Indenização e Rest. Trabalhistas R$ 25.000,00
3.3.90.39 Outros Serv. Terc. — Pés. Jurídica R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
020700 Sec. Mun. Educação e Cultura
12.3610021.2024 Manut. Atividade Ensino Fudamental
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 55.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO , 13 de novembro de 2006.
Abrão boda
aulino de Araújo
Prefeito Municipal

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