← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2006 |
| Date | 2006-11-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura adicional suplementar por remanejamento e dá outras providencias" |
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j Câmara Muninicipal de São Francisco do Guaporé-RO Secretaria 13 NOV, 2006 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO Lei Municipal nº352../2006 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr.Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 75.000.00(Setenta e cinco mil reais), na seguinte ficha funcional programática: 020700 Sec. Mun. Educação e Cultura 12.3610021.2024 Manut. Atividade Ensino Fudamental 3.1.90.94 Indenização e Rest. Trabalhistas R$ 25.000,00 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. — Pés. Jurídica R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas: 020700 Sec. Mun. Educação e Cultura 12.3610021.2024 Manut. Atividade Ensino Fudamental 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 55.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 13 de novembro de 2006. Abrão boda aulino de Araújo Prefeito Municipal