← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura adicional suplementar por remanejamento e dá outras providencias" |
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Ê Câmara Muninicipal de São Francisco do Guaporé-RO Secretaria 0 5 DEZ. 2006 Doc. Recebido e Et “ DIRETOR LEGISLATIVO CMSFÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO Lei Municipal nº 356/2006 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E I Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 437.401,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quatrocentos e um reais), nas seguintes fichas funcionais programática: 02.02.00 04.1220021.2006 31.90.11 31.90.13 33.90.30 33.90.39 33.90.14 02.06.00 10.3010021.2012 31.90.11 31.90.13 10.3010371.2017 33.90.14 Secretaria Municipal de Administração Manutenção Atividades da Secretaria Vencimento e Vant. fixas R$ 121.200,00 Obrigações patronais R$ 17.500,00 Material de consumo R$ 2.000,00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 21.500,00 Diarias Civil R$ 5.000,00 Fundo Municipal de Saúde Manutenção das Atividades da Secretaria Vencimentos e vantagens fixas R$ 78.000,00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 Manutenção Ativ. Epidemiológica Diárias — civil R$ 8.400,00 02.07.00 12.3610021.2024 33.90.14 33.90.30 33.90.39 02.08.00 04.1220021.2035 33.90.14 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Manut. Ativ. Ensino Fundamental Diárias — civil Material de consumo Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 23.000,00 R$ 35.000,00 R$ 115.801,00 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos Manutenção Ativ. SEMOSP Diárias — civil R$ 5.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam anulados total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas: 02.01.00 04.1220020.1002 44.90.52 02.08.00 04.1220021.1037 44.90.51 26.7820534.1038 44.90.51 02.07.00 12.3610188.2029 33.90.30 33.90.36 12.3610188.2034 33.90.30 12.3610188.1024 44.90.51 12.365.0190.1027 44.90.51 12.3610188.1031 44.90.51 12.3610188.1035 Gabinete do Prefeito Manutenção Atividade do Gabinete Equipamento e Material Permanente R$ 3.111,23 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Const. Sede Garagem Municipal Obras e Instalações R$ 57.840,00 Abert. Recup. Pontes, Pontilhões e Bueiros Obras e Instalações R$ 60.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Manut. Ativ. Fundef 40% Material de Consumo R$ 14.480,01 Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 5.000,00 Compl. Merenda Escolar Ensino Fundamental Material de Consumo R$ 13.056,17 Construção Amp. E Ref. De Escolas Obras e Instalações R$ 50.000,00 Construção Pré-Escolar Obras e Instalações R$ 20.000,00 Ref. Ampl. De Escolas Fundef 40% Obras e Instalações R$ 30.648,77 Aquis. Caminhão / Ensino Fundamental 44.90.52 Equip. e Material Permanente R$ 100.000,00 27.8130224.2031 Manut. Atividade do Desporto 33.90.30 Material de Consumo R$ 17.105,02 33.90.32 Material de Distribuição Gratuita R$ 24.159,80 33.90.36 Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 10.404,00 33.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 31.596,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2006. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de dezembro de 2006. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal