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norma nº 356/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 356 / 2006
Date 2006-12-05
Ementa"Dispõe sobre a abertura adicional suplementar por remanejamento e dá outras providencias"
native_id425

Documents (1)

texto integral #

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Ê Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
0 5 DEZ. 2006
Doc. Recebido
e
Et
“ DIRETOR LEGISLATIVO CMSFÁ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
Lei Municipal nº 356/2006
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR REMANEJAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 437.401,00 (quatrocentos e
trinta e sete mil e quatrocentos e um reais), nas seguintes fichas funcionais
programática:
02.02.00
04.1220021.2006
31.90.11
31.90.13
33.90.30
33.90.39
33.90.14
02.06.00
10.3010021.2012
31.90.11
31.90.13
10.3010371.2017
33.90.14
Secretaria Municipal de Administração
Manutenção Atividades da Secretaria
Vencimento e Vant. fixas R$ 121.200,00
Obrigações patronais R$ 17.500,00
Material de consumo R$ 2.000,00
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 21.500,00
Diarias Civil R$ 5.000,00
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades da Secretaria
Vencimentos e vantagens fixas R$ 78.000,00
Obrigações Patronais R$ 5.000,00
Manutenção Ativ. Epidemiológica
Diárias — civil R$ 8.400,00
02.07.00
12.3610021.2024
33.90.14
33.90.30
33.90.39
02.08.00
04.1220021.2035
33.90.14
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Manut. Ativ. Ensino Fundamental
Diárias — civil
Material de consumo
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
R$ 23.000,00
R$ 35.000,00
R$ 115.801,00
Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos
Manutenção Ativ. SEMOSP
Diárias — civil R$ 5.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anulados total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
02.01.00
04.1220020.1002
44.90.52
02.08.00
04.1220021.1037
44.90.51
26.7820534.1038
44.90.51
02.07.00
12.3610188.2029
33.90.30
33.90.36
12.3610188.2034
33.90.30
12.3610188.1024
44.90.51
12.365.0190.1027
44.90.51
12.3610188.1031
44.90.51
12.3610188.1035
Gabinete do Prefeito
Manutenção Atividade do Gabinete
Equipamento e Material Permanente R$ 3.111,23
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Const. Sede Garagem Municipal
Obras e Instalações R$ 57.840,00
Abert. Recup. Pontes, Pontilhões e Bueiros
Obras e Instalações R$ 60.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Manut. Ativ. Fundef 40%
Material de Consumo R$ 14.480,01
Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 5.000,00
Compl. Merenda Escolar Ensino Fundamental
Material de Consumo R$ 13.056,17
Construção Amp. E Ref. De Escolas
Obras e Instalações R$ 50.000,00
Construção Pré-Escolar
Obras e Instalações R$ 20.000,00
Ref. Ampl. De Escolas Fundef 40%
Obras e Instalações R$ 30.648,77
Aquis. Caminhão / Ensino Fundamental
44.90.52 Equip. e Material Permanente R$ 100.000,00
27.8130224.2031 Manut. Atividade do Desporto
33.90.30 Material de Consumo R$ 17.105,02
33.90.32 Material de Distribuição Gratuita R$ 24.159,80
33.90.36 Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 10.404,00
33.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 31.596,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2006.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 05 de dezembro de 2006.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal

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