← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providencias" |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO ADVOCACIA DO MUNICIPIO Lei Municipal nº.358./2006 seguinte: 020200 04.1220021.2006 4.4.90.61 02.900 04.1220021.2038 3.3.90.32 programáticas: 020800 Câmara Muninicipa! de 1 São Francisco do Guaporé-RO Secretaria 0 5 DEZ. 2006 Doc. Recebido as — — horas ilson da Otra pt DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFO GUAPORÉ “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO E PROVIDENCIAS”. OUTRAS O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr.Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a LEI Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 6.160,00 (Seis Mil e cento e Sessenta Reais), na seguinte ficha funcional programática: Sec. Mun. Administração Manutenção das Atividades da Secretaria Outros Auxílios Financ. A. Pessoa Física...R$ 2.160,00 Sec. Municipal de Ação Social Manutenção das Atividades da Secretaria R$ 4.000,00 Material de Distribuição Gratuita Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções Sec. Obras Serv. Públicos e Urbanos 04.1220021.1037 4.4.90.51 020900 03.0920051.2043 3.3.90.14 Construção Sede Garagem Municipal Obras e Instalações R$ 2.160,00 Secretaria Municipal de Trab. Ação Social Atendimento ao Programa de Justiça Rápida Diárias Civil... eee R$ 4.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaporé, RO , 05 de Dezembro de 2006. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Prefeito Municipal