← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2007 |
| Date | 2007-02-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências" |
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= Câmara Muninicipal de São Francisco do Guaporé-RO Secretaria 0 6 FEV. 2007 Doc. Recebido as, : horas DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N. 366/2007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais), com o prazo de até 54 (cinquenta e quatro) meses para a quitação, sendo admitida até 06 (seis) meses de carência, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções 1 es Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE PODER EXECUTIVO Viárias — Provias, nos termos das Resoluções n. 3.365, de 26.04.2006, e n. 3.372, de 16.06.2006, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º - O percentual de taxa de juros aplicados ao financiamento obedecerá a Variação da TJLP mais 4% (quatro por cento) ao ano. Art. 3º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 81º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 82º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. eee Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE PODER EXECUTIVO Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 5º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da óperação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de Fevereiro de 2007. Prefeito Municipal eee Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076