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norma nº 366/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 366 / 2007
Date 2007-02-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências"
native_id443

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Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
0 6 FEV. 2007
Doc. Recebido
as, : horas
DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N. 366/2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO
DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Ele
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 617.000,00
(seiscentos e dezessete mil reais), com o prazo de até 54 (cinquenta e quatro)
meses para a quitação, sendo admitida até 06 (seis) meses de carência,
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de
crédito.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções
1
es
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
Viárias — Provias, nos termos das Resoluções n. 3.365, de 26.04.2006, e n. 3.372,
de 16.06.2006, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - O percentual de taxa de juros aplicados ao
financiamento obedecerá a Variação da TJLP mais 4% (quatro por cento) ao ano.
Art. 3º - Para pagamento do principal, juros e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
81º No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada
a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
82º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a
promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios
financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da
dívida, até o seu pagamento final.
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78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
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PODER EXECUTIVO
Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de
crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou
em créditos adicionais.
Art. 5º - O orçamento do Município consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do
Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais
encargos decorrentes da óperação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco
do Guaporé, RO, 06 de Fevereiro de 2007.
Prefeito Municipal
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78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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