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norma nº 367/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 367 / 2007
Date 2007-02-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar o débito das servidoras municipais na forma que especifica junto à Fundação Rio Madeira - RIOMAR e dá outras providências"
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ç nara Muninicipal de
ão Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
0 6 FEV. 2007
Doc. Recebido
Oi son da Sllnn Paulino
DIRETOR LEGISLAHVO/CMSFO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 367/2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PAGAR O DÉBITO DAS SERVIDORAS MUNICIPAIS
NA FORMA QUE ESPECIFICA JUNTO À FUNDAÇÃO
RIO MADEIRA —- RIOMAR E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia. Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar o débito das Acadêmicas NATALINA ALVES CARNEIRO no valor de R$
6.456,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais); ZELI ORTIZ no valor
de R$ 6.456,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) e NEUSA
NOLASCO RIBEIRO no valor de R$ 6.456,00 (seis mil, quatrocentos e
cingúenta e seis reais), referentes ao Curso de Pedagogia, através do
PROHACAP, junto a FUNDAÇÃO RIO MADEIRA — RIOMAR.
Art. 2º - O valor total do débito a ser pago pelo Poder
Executivo Municipal à Fundação Rio Madeira — RIOMAR será no importe de
R$ 19.368,00 (dezenove mil, trezentos e sessenta e oito reais).
Art. 3º - O valor referenciado no artigo 2º desta lei será
pago em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 1.614.00 (um mil, seiscentos e
quatorze reais), através de Termo de Acordo a ser celebrado entre o Município
de São Francisco do Guaporé e a Fundação Rio Madeira — RIOMAR.
Art. 4º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado
a descontar do contra cheque das Servidoras mencionadas no artigo 1º desta
lei, o valor referente ao débito pertencente a cada uma delas, sendo este
dividido e posteriormente descontado em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais
de R$ 134,50 (cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), a partir de
fevereiro de 2007.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, 06 de Fevereiro de 2007.
Abrão ino de Araújo
Prefeito Municipal

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