← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2007 |
| Date | 2007-02-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar o débito das servidoras municipais na forma que especifica junto à Fundação Rio Madeira - RIOMAR e dá outras providências" |
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ç nara Muninicipal de ão Francisco do Guaporé-RO Secretaria 0 6 FEV. 2007 Doc. Recebido Oi son da Sllnn Paulino DIRETOR LEGISLAHVO/CMSFO ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 367/2007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O DÉBITO DAS SERVIDORAS MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA JUNTO À FUNDAÇÃO RIO MADEIRA —- RIOMAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia. Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o débito das Acadêmicas NATALINA ALVES CARNEIRO no valor de R$ 6.456,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais); ZELI ORTIZ no valor de R$ 6.456,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) e NEUSA NOLASCO RIBEIRO no valor de R$ 6.456,00 (seis mil, quatrocentos e cingúenta e seis reais), referentes ao Curso de Pedagogia, através do PROHACAP, junto a FUNDAÇÃO RIO MADEIRA — RIOMAR. Art. 2º - O valor total do débito a ser pago pelo Poder Executivo Municipal à Fundação Rio Madeira — RIOMAR será no importe de R$ 19.368,00 (dezenove mil, trezentos e sessenta e oito reais). Art. 3º - O valor referenciado no artigo 2º desta lei será pago em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 1.614.00 (um mil, seiscentos e quatorze reais), através de Termo de Acordo a ser celebrado entre o Município de São Francisco do Guaporé e a Fundação Rio Madeira — RIOMAR. Art. 4º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar do contra cheque das Servidoras mencionadas no artigo 1º desta lei, o valor referente ao débito pertencente a cada uma delas, sendo este dividido e posteriormente descontado em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais de R$ 134,50 (cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), a partir de fevereiro de 2007. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, 06 de Fevereiro de 2007. Abrão ino de Araújo Prefeito Municipal