← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2007 |
| Date | 2007-03-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um Imóvel Urbano a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, na forma e condições que especifica" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ninicipal de do Guaporé-RO cretaria 0 6 MAR. 2007 | Doc. Recebido | “horas Bra da DIRETOR LEGISLATIVO /CMSEG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N. 368/2007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM IMOVEL URBANO À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.” O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel urbano de propriedade do Executivo Municipal à Câmara Municipal, localizado no Setor 05, Quadra 46, Lotes n. 5 e 6, adquirido pelo Município e incluído no PPA. Art. 2º - A doação será realizada sem encargos. Art. 3º - A doação do imóvel constantes nesta Lei, deverá obedecer aos preceitos da Lei das Licitações n. 8.666/93 e suas alterações. Art. 4º - O Executivo estará autorizado através de Decreto regulamentar a presente Lei, se necessário for. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, 05 de março de 2007. z Abrão Paúlino de Araújo Prefeito Municipal