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norma nº 368/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 368 / 2007
Date 2007-03-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um Imóvel Urbano a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, na forma e condições que especifica"
native_id445

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ninicipal de
do Guaporé-RO
cretaria
0 6 MAR. 2007
| Doc. Recebido
| “horas
Bra da
DIRETOR LEGISLATIVO /CMSEG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N. 368/2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR UM IMOVEL URBANO À CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, NA FORMA E
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar o imóvel urbano de propriedade do Executivo Municipal à Câmara
Municipal, localizado no Setor 05, Quadra 46, Lotes n. 5 e 6, adquirido pelo
Município e incluído no PPA.
Art. 2º - A doação será realizada sem encargos.
Art. 3º - A doação do imóvel constantes nesta Lei, deverá
obedecer aos preceitos da Lei das Licitações n. 8.666/93 e suas alterações.
Art. 4º - O Executivo estará autorizado através de Decreto
regulamentar a presente Lei, se necessário for.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, 05 de março de 2007.
z
Abrão Paúlino de Araújo
Prefeito Municipal

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