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norma nº 371/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 371 / 2007
Date 2007-03-27
Ementa"Dispõe sobre o Serviço Municipal a celebrar contrato de Concessão de Uso e Exploração do MATADOURO, e dá outras providências"
native_id448

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2 3 MAR 2067
Vilson E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
LEI MUNICIPAL Nº 371/2007
icipal
EMENTA -— Dispõe sobre o serviço Mun
) ,e dá
de Uso e Exploração do
a celebrar contrato de
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e da Lei Orgânica Municipal, Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, e eu sanciono a
seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, após devido
procedimento licitatório, contrato de e de uso, remunerado, pelo
prazo de até 10(dez) anos.
Parágrafo Único - o contrato a ser celebrado autorizará a empresa
vencedora do certame licitatório o uso, administração, exploração
comercial do Mai 0 Municipal objeto da concessão, impondo-lhe, em
contrapartida, a obrigação de, às suas expensas, zelar pelo funcionamento,
conservação, manutenção e limpeza, e de trazer sempre em perfeito
funcionamento as instalações elétricas e hidro-sanitárias do imóvel.
Artigo 2º - O Cessionário arcará com todas as despesas inerentes para O
bem desempenho das atividades referentes ao Matadouro.
8 1º - O Cessionário deverá:
a) residir no Município;
a Silna Pau
DIRETOR LEGISLATIVO /GMSE
Recebido
— horas
p”
b) dispor de capital e estrutura própria para O funcionamento do
Matadouro;
c) Identificar o Prédio como Matadouro Municipal;
Artigo 3º - A concessão para o serviço de abate no Matadouro será
concedido pelo Executivo Municipal a um único prestador do serviço, que
atender as exigências do Edital do Certame.
Artigo 4º - A Câmara Municipal nomeará uma Comissão para participar
do certame Licitatorio em conjunto com a CPL que determinará todas as
prerrogativas.
Artigo 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal e Edital.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Ficam
revogadas as disposições em contrário a esta lei.
São Francisco do Guaporé-RO, 27 de março de 2007.
“ /
Abrão Paulirio de Araújo
Prefeito Municipal

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