← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2007 |
| Date | 2007-03-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Serviço Municipal a celebrar contrato de Concessão de Uso e Exploração do MATADOURO, e dá outras providências" |
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2 3 MAR 2067 Vilson E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO LEI MUNICIPAL Nº 371/2007 icipal EMENTA -— Dispõe sobre o serviço Mun ) ,e dá de Uso e Exploração do a celebrar contrato de outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, e eu sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, após devido procedimento licitatório, contrato de e de uso, remunerado, pelo prazo de até 10(dez) anos. Parágrafo Único - o contrato a ser celebrado autorizará a empresa vencedora do certame licitatório o uso, administração, exploração comercial do Mai 0 Municipal objeto da concessão, impondo-lhe, em contrapartida, a obrigação de, às suas expensas, zelar pelo funcionamento, conservação, manutenção e limpeza, e de trazer sempre em perfeito funcionamento as instalações elétricas e hidro-sanitárias do imóvel. Artigo 2º - O Cessionário arcará com todas as despesas inerentes para O bem desempenho das atividades referentes ao Matadouro. 8 1º - O Cessionário deverá: a) residir no Município; a Silna Pau DIRETOR LEGISLATIVO /GMSE Recebido — horas p” b) dispor de capital e estrutura própria para O funcionamento do Matadouro; c) Identificar o Prédio como Matadouro Municipal; Artigo 3º - A concessão para o serviço de abate no Matadouro será concedido pelo Executivo Municipal a um único prestador do serviço, que atender as exigências do Edital do Certame. Artigo 4º - A Câmara Municipal nomeará uma Comissão para participar do certame Licitatorio em conjunto com a CPL que determinará todas as prerrogativas. Artigo 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal e Edital. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei. São Francisco do Guaporé-RO, 27 de março de 2007. “ / Abrão Paulirio de Araújo Prefeito Municipal