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norma nº 374/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 374 / 2007
Date 2007-04-10
Ementa"Dispõe sobre o convênio entre o Executivo Municipal e Associação dos Feirantes para instalação e construção de Escritório da Associação dos Feirantes, banheiros públicos na Feira Livre do Município, e da outras providências"
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25 ABR, 2007
Doc. Recebido
Fo E MESICT
os
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
LEI MUNICIPAL Nº374/2007
Dispõe sobre o convenio entre o
Executivo Municipal e Associação dos Feirantes para instalação e
construção de Escritório da Associação dos Feirantes banheiros
públicos na Feira Livre do Município, e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, faz
Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L EI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o convenio no
valor de R$ 14.881,70 (quatorze mil oitocentos e oitenta e um
reais e setenta centavos)e repassar para a AFFLSFG (Associação
dos Feirantes da Feira Livre de São Francisco do Guaporé) em
especial os feirantes;:
I- Os banheiros e o Escritório serão construídos em acordo com
o Projeto Básico em apenso;
[I- Os banheiros e o Escritório serão entregues a Associação dos
Feirantes Local, sendo que os mesmo se responsabilizarão pela
construção, higienização e zelo;
$ 1º— A Fiscalização será mantida pelo Executivo Municipal;
$2º - A AFFLSFG se responsabilizara em construir o Escritório
e Banheiros no prazo de 30 (trinta) dias, e em prestar contas do
recurso do convenio no prazo de 60 (sessenta dias) a partir do dia
do repasse;
Nuninicipa
$ 3º - O repasse do convenio será feito em uma só parcela;
Art. 2º - Fica obrigado a o Executivo Municipal a Supervisionar
e Fiscalizar a construção dos banheiros convencionais e o
Escritório para os feirantes na rua Chico Mendes, S/N, na quadra
24, lote 04, setor 02 ( por trás da Escola Campos Sales);
Art. 3º - O Poder Executivo realizará e coordenará campanhas
educativas sobre o uso e a conservação dos banheiros públicos.
Art.4º - Ficará o Executivo Municipal autorizado através de
Decreto normatizar o referido projeto.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé-RO, 10 de ABRIL de 2007.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal

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