← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2007 |
| Date | 2007-04-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre o convênio entre o Executivo Municipal e Associação dos Feirantes para instalação e construção de Escritório da Associação dos Feirantes, banheiros públicos na Feira Livre do Município, e da outras providências" |
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25 ABR, 2007 Doc. Recebido Fo E MESICT os PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO LEI MUNICIPAL Nº374/2007 Dispõe sobre o convenio entre o Executivo Municipal e Associação dos Feirantes para instalação e construção de Escritório da Associação dos Feirantes banheiros públicos na Feira Livre do Município, e da outras providencias. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L EI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o convenio no valor de R$ 14.881,70 (quatorze mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos)e repassar para a AFFLSFG (Associação dos Feirantes da Feira Livre de São Francisco do Guaporé) em especial os feirantes;: I- Os banheiros e o Escritório serão construídos em acordo com o Projeto Básico em apenso; [I- Os banheiros e o Escritório serão entregues a Associação dos Feirantes Local, sendo que os mesmo se responsabilizarão pela construção, higienização e zelo; $ 1º— A Fiscalização será mantida pelo Executivo Municipal; $2º - A AFFLSFG se responsabilizara em construir o Escritório e Banheiros no prazo de 30 (trinta) dias, e em prestar contas do recurso do convenio no prazo de 60 (sessenta dias) a partir do dia do repasse; Nuninicipa $ 3º - O repasse do convenio será feito em uma só parcela; Art. 2º - Fica obrigado a o Executivo Municipal a Supervisionar e Fiscalizar a construção dos banheiros convencionais e o Escritório para os feirantes na rua Chico Mendes, S/N, na quadra 24, lote 04, setor 02 ( por trás da Escola Campos Sales); Art. 3º - O Poder Executivo realizará e coordenará campanhas educativas sobre o uso e a conservação dos banheiros públicos. Art.4º - Ficará o Executivo Municipal autorizado através de Decreto normatizar o referido projeto. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco do Guaporé-RO, 10 de ABRIL de 2007. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal