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norma nº 378/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 378 / 2007
Date 2007-06-04
Ementa"Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 2º da Lei Municipal nº.300/2006, e da outras providências"
native_id455

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Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
0 5 JUN. 2007
Doc. Recebido
às horas
son
DIRETOR LEGISLATIVO/CMSEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 378/2007
“Acrescenta o Parágrafo Único ao
art. 2º da lei Municipal 300/2006,
e da outras Providencias.
O Prefeito do Município de São
Francisco do Guaporé-Estado de Rondônia, o Sr. Abrão Paulino de
Araújo, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, Faz Saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art.1º Acrescenta-se ao art. 2º da Lei
Municipal 300/2006, o parágrafo único que terá a seguinte redação;
Parágrafo Único - Os servidores
relacionados no art. 1º que faz jus a diárias de campo, só receberão as
devidas diárias de campos após os serviços por eles prestados e
devidamente comprovado e justificado pelo Chefe Imediato.
q
Art. 30 - Esta Lei, entrará em vigor na
data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé-RO, 04 de
junho de 2007.
Abrão Paulino de Araújo
4 Prefeito Municipal

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