← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2007 |
| Date | 2007-06-04 |
| Ementa | "Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 2º da Lei Municipal nº.300/2006, e da outras providências" |
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Câmara Muninicipal de São Francisco do Guaporé-RO Secretaria 0 5 JUN. 2007 Doc. Recebido às horas son DIRETOR LEGISLATIVO/CMSEO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 378/2007 “Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 2º da lei Municipal 300/2006, e da outras Providencias. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-Estado de Rondônia, o Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Art.1º Acrescenta-se ao art. 2º da Lei Municipal 300/2006, o parágrafo único que terá a seguinte redação; Parágrafo Único - Os servidores relacionados no art. 1º que faz jus a diárias de campo, só receberão as devidas diárias de campos após os serviços por eles prestados e devidamente comprovado e justificado pelo Chefe Imediato. q Art. 30 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. São Francisco do Guaporé-RO, 04 de junho de 2007. Abrão Paulino de Araújo 4 Prefeito Municipal