br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 385/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 385 / 2007
Date 2007-08-07
Ementa"Dispõe sobre criação de ficha e a abertura de crédito adicional especial por remanejamento e autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com a associação dos proprietários rurais de São Francisco do Guaporé para a realização da III Expovale, e da outras providências"
native_id462

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂM. MUN. SÃO FRANCISCO DO GUAPO:
errToRia GERA
DOC. RECEB r DO
07 A6O. 2007
AS : Hs.
ASSINATURA-
Maria caia Ortis
DIRETORA FINANCEIRA
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL nº 385/2007
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FICHA E A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
REMANEJAMENTO E AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS RURAIS DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORE PARA A REALIZAÇÃO DA III
EXPOVALE,, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
L EI
Art. 1º - Fica criada Ficha e aberto no
Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por
Remanejamento no valor de R$ 5.000,00; nas seguintes fichas funcional
programática:
020700 Secretaria Municipal de Educação
278130224.2031 Manutenção de Atividades do Desporto
3.3.90.41 Contribuições R$ 5.000,00
Art. 2º- Fica autorizado o Poder executivo
Municipal a celebrar convenio com a Associação de Proprietários
Rurais de São Francisco do Guaporé, e repassar o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), em forma de auxilio financeiro para a realização da 3º
EXPOVALE.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
ESTADO DE RONDÔNIA ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
8 1º - A Expovale será realizada no período de 06 a 09
de setembro do corrente ano.
8 2º - O convenio de que trata o “caput” deste artigo
terá o prazo de vigência de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura,
prorrogável mediante justificação prévia.
8 3º - Fica Determinado o prazo de 30 (trinta) dias para
prestação de contas do Convenio.
Art. 3º - - Para cobrir os valores acima
remanejados, ficam anuladas total e parcialmente os seguintes valores
constantes nas seguintes funções programáticas:
020700 Secretaria Municipal de Educação
27.8130224.2031 Manutenção de Atividades do Desporto
3.3.90.32 Material de Dist. Gratuita R$ 5.000,00
Art. 4º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal
autorizado se necessário for, através de Decreto normatizar o referido projeto.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco
do Guaporé, RO , 07 de agosto de 2007.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
meme
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

open original →