← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2007 |
| Date | 2007-08-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação de ficha e a abertura de crédito adicional especial por remanejamento e autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com a associação dos proprietários rurais de São Francisco do Guaporé para a realização da III Expovale, e da outras providências" |
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CÂM. MUN. SÃO FRANCISCO DO GUAPO: errToRia GERA DOC. RECEB r DO 07 A6O. 2007 AS : Hs. ASSINATURA- Maria caia Ortis DIRETORA FINANCEIRA ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL nº 385/2007 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FICHA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJAMENTO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS RURAIS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE PARA A REALIZAÇÃO DA III EXPOVALE,, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L EI Art. 1º - Fica criada Ficha e aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por Remanejamento no valor de R$ 5.000,00; nas seguintes fichas funcional programática: 020700 Secretaria Municipal de Educação 278130224.2031 Manutenção de Atividades do Desporto 3.3.90.41 Contribuições R$ 5.000,00 Art. 2º- Fica autorizado o Poder executivo Municipal a celebrar convenio com a Associação de Proprietários Rurais de São Francisco do Guaporé, e repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em forma de auxilio financeiro para a realização da 3º EXPOVALE. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 ESTADO DE RONDÔNIA ] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO 8 1º - A Expovale será realizada no período de 06 a 09 de setembro do corrente ano. 8 2º - O convenio de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de vigência de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura, prorrogável mediante justificação prévia. 8 3º - Fica Determinado o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas do Convenio. Art. 3º - - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas: 020700 Secretaria Municipal de Educação 27.8130224.2031 Manutenção de Atividades do Desporto 3.3.90.32 Material de Dist. Gratuita R$ 5.000,00 Art. 4º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal autorizado se necessário for, através de Decreto normatizar o referido projeto. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 07 de agosto de 2007. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal meme Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897