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norma nº 390/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 390 / 2007
Date 2007-09-11
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências"
native_id467

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DIRETOR LEGISLAT.VO/CMSFO
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 3 90/2007
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a e ele SANCIONA a
seguinte:
L El
Art. 1º - Fica aberto no orçamento corrente um credito
adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 222.150,75 (Duzentos e vinte
e dois mil cento e cinqiienta reais e setenta e cinco) ,no Orçamento vigente:
020800 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.7820534.1077 — Conservação de Estradas vicinais
44.90.51 - Obras e Instalações. R$ 222.150,75
Art. 2º - Para cobrir o Crédito aberto acima, será utilizado
recursos provenientes do repasse do Convenio do Governo Estadual do Programa de do
Fundo para a Infra-Estrutura Transportes e Habitação — FITHA;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 11 de setembro de 2007.
aulino de Araújo
Prefeito Municipal
Sears
Ay. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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