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norma nº 405/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 405 / 2007
Date 2007-11-12
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a proceder através de Decreto a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento até 31 de dezembro de 2007"
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12 NOV. 2007
leon da % + Paultno
ongs
“ DIRETOR LEGISLATIVO /CMSFO
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº405/2007.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ATRAVES DE
DECRETO A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR REMANEJAMENTO ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2007”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado nos termos do art. 42, da Lei Federal
nº 4.320/64, o Executivo Municipal a proceder através de Decreto, ate 31 de dezembro de
2007, a abertura de credito adicional suplementar por remanejamento, inclusive do Poder
Legislativo por solicitação deste, destinados a reforço das seguintes dotações
Orçamentárias;
1- 31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas;
[1-31.90.13 — Obrigações Patronais;
11 1-31.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO , 12 de novembro de 2007.
Eu
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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