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norma nº 409/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 409 / 2007
Date 2007-12-17
Ementa"Concede Aumento e Equiparação Salarial ao Servidores Municipais dos Cargos Efetivos da Administração direta e indireta do Servidores Municipais, da Administração, Fazenda e da Secretaria Municipal de Saúde, Obras, Agricultura, Ação Social e Turismo, ou qualquer outro servidor Municipal que não estão enquadrados e não possuem Plano de Carreira Cargos e Salários do Município de São Francisco do Guaporé-RO, e da outras providências"
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ão laultno
BIRETOR Caio /cusro
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Pe
LEI MUNICIPAL Nº 409/2007.
Concede Aumento é Equiparação sa
servidores municipais dos Cargos Efetivos da Administração direta e
indireta do Servidores Municipais, da Administração, Fazenda e da Sec.
Municipal de Saúde, Obras, Agricultura, Ação Social e Turismo, ou
qualquer outro servidor Municipal que não estão enquadrados e não
possuem Plano de Carreiras Cargos e Salários do Município de São
Francisco do Guaporé-RO, e da Outras Providencias.
O Prefeito Municipal de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Será concedido aos funcionários da Administração Direta e
Indireta, do Quadro Efetivo dos Servidores Municipais, que não possuem
Plano de Carreira e Cargos Próprio Aumento e equiparação salarial em
conformidade com o concedido nas Tabelas em anexo.
Art. 2º - O aumento e Equiparação Salarial ora concedido passará a vigora
a partir de 01/janeiro/2008, a todos os servidores que tratam os anexos
fazem referencias e classificação por categoria.
Art. 3º - As referências ora em anexo alteram as referencias elencadas na
Lei Municipal nº 120/01;
Art. 4º Fica assegurado aos Servidores Municipais os direitos e
prerrogativas garantidas na Lei Municipal nº 120/01 e 340/06; sendo que
a partir de 1º de janeiro/2008, passará a vigorar no município o menor
salário base no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
Parágrafo Único — Fica Estritamente proibida a Gratificação de
Produtividade para qualquer servidor Municipal assegurada” na Lei
municipal 120/01.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2007.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
ANEXO II - TABELA DE SALÁRIOS
ANEXO II
TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS NÍVEL ELEMENTAR, FUNDAMENTAL,
MEDIO. E SUPERIOR
REFERENCIA | VENCIMENTO VERBA DE
BÁSICO REPRESENTAÇÃO
PMICE TIA 420,00
[PMICE 12A 450,00
PMICE 12B 480,00
PMICE I3A 520,00
PMICE 13B 550,00
PMICE J4A 700,00
PMICE I5A 900,00 20 HORAS
[PMICE 15B 1.340,00 40 HORAS
PMICE 164 1.440,00 20 HORAS
PMICE 16B 1.960,00 40 HORAS
PMICE I7A 4.500,00 20 HORAS
PMICE 17B 5.000,00 40 HORAS
PM/CE I8A 4.500,00 20 HORAS
PM/CE 18B 5.000,00 40 HORAS
q y
TABELA ANEXA A LEI MUNICIPAL Nº 340/2006
Enquadram-se na referencia 11 A as seguintes categorias:
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
VIGILANTE
COZINHEIRA
Enquadram-se na referencia 12 A as seguintes categorias:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE LABORATORIO
GUARDA DE ENDEMIAS
AUXILIAR DE RADIOLOGIA
AGENTE DE VIGILANCIA DE SAÚDE
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAUDE
Enquadram-se na referencia 12 B as seguintes categorias:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Enquadram-se na referencia 13 A as seguintes categorias
MOTORISTA DE VIATURA LEVE
Enquadram-se na referencia 13 B as seguintes categorias
AGENTE ADMINISTRATIVO
Enquadram-se na referencia 14 B as seguintes categorias:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
TECNICO EM ALBORATÓRIO
Enquadram-se na referencia 15 A as seguintes categorias:
FISIOTERAPEUTA 20 HORAS
ODONTOLOGO 20 HORAS
ENFERMEIRO 20 HORAS
Enquadram-se na referencia 15 B as seguintes categorias:
FISIOTERAPEUTA 40 HORAS
ODONTÓLOGO 40 HORAS
ENFERMEIRO 40 HORAS
” | PSICÓLOGO 40 HORAS
Enquadram-se na referencia 16 A as seguintes categorias
MÉDICO VETERINÁRIO 20 HORAS
Enquadram na referencia 16 B as seguintes categorias:
MÉDICO VETERINÁRIO 40 HORAS
Enquadram-se na referencia 17 A E aseguinte categoria:
CLÍNICO GERAL 20 HORAS
Enquadram -se na referencia 17 A as seguintes categorias: RN a
CLÍNICO GERAL 40 HORAS , DSi
O
ea
Enquadram-se na referencia 18 A as categorias: 3º
MÉDICO C/ ESPECIALISTA 20 HORAS
Enquadram-se na referencia 18 B as categorias:
MÉDICO C/ ESPECIALISTA 40 HORAS
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO III ”
TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS NÍVEL ELEMENTAR, FUNDAMENTAL,
MÉDIO. .
REFERENCIA VENCIMENTO VERBA DE VALOR TOTAL
BÁSICO REPRESENTAÇÃO
PMCE J11A 420,00 E
PMCE 124 450,00 E
PMCE JI3A 520,00 >
PMÍCE 13B 550,00 | E
PM/CE 13€ 650.00
PM/CE I4A 700.00
[PMICE 17A 1.230,00
PM/CE I8A 1.481,74
PM/CE 194 1.481,00
PM/CE 204 3.650,00
PMCE 21A 3.888,00
Enquadram-se na referencia 11 A as seguintes categorias:
e AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
e COVEIRO
e GARI
e VIGILANTE
e COZINHEIRA/MERENDEIRA
e BORRACHEIRO
e CARPINTEIRO
e JARDINEIRO
e MOTORISTA/FLUVIAL
e PEDREIRO
e ELETRICISTA
Enquadram-se na referencia 12 A as seguintes categorias:
e AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Enquadram-se na referencia 13 A as seguintes categorias
e MOTORISTA DE VIATURA LEVE
Enquadram-se na referencia 13 B as seguintes categorias:
e AGETNE ADMINISTRATIVO
e MECÂNICO VIATURA LEVE
e SOLDADOR
Enquadram-se na referencia 13 C as seguintes categorias
e DESENHISTA
e MECÂNICO DE VIATURA PESADA
e MOTORISTA DE VIATURA PESADA
Enquadram- -se na referencia 14 A as seguintes categorias
e TÉCNICO EM CONTABILIDADE
e TÉCNICO AGRÍCOLA
e FISCAL TRIBUTÁRIO
e OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
e MECÂNICO DE VIATURA PESADA
Enquadram-se na referencia 17 A as seguintes categorias:
e JORNALISTA 20 HORAS
e ASSISTENTE SOCIAL 20 HORAS
e NUTRICIONISTA 20 HORAS
e PSICÓLOGO 20 HORAS
Enquadram-se na referencia 18 as seguintes categorias:
e ENGENHEIRO CIVIL 20 HORAS
* ENGENHEIRO AGRÔNOMO 20 HORAS
e ARQUITETO 20 HORAS
Enquadram-se na referencia 19 A as seguintes categorias:
e CONTADOR
Enquadram-se na referencia 20 A as seguintes categorias:
e PROCURADOR
Enquadram-se na referencia 21 A as seguintes categorias
e ADVOGADO DO MUNICÍPIO 20 HORAS
es se
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