← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | "Concede Aumento e Equiparação Salarial ao Servidores Municipais dos Cargos Efetivos da Administração direta e indireta do Servidores Municipais, da Administração, Fazenda e da Secretaria Municipal de Saúde, Obras, Agricultura, Ação Social e Turismo, ou qualquer outro servidor Municipal que não estão enquadrados e não possuem Plano de Carreira Cargos e Salários do Município de São Francisco do Guaporé-RO, e da outras providências" |
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ão laultno BIRETOR Caio /cusro ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Pe LEI MUNICIPAL Nº 409/2007. Concede Aumento é Equiparação sa servidores municipais dos Cargos Efetivos da Administração direta e indireta do Servidores Municipais, da Administração, Fazenda e da Sec. Municipal de Saúde, Obras, Agricultura, Ação Social e Turismo, ou qualquer outro servidor Municipal que não estão enquadrados e não possuem Plano de Carreiras Cargos e Salários do Município de São Francisco do Guaporé-RO, e da Outras Providencias. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Será concedido aos funcionários da Administração Direta e Indireta, do Quadro Efetivo dos Servidores Municipais, que não possuem Plano de Carreira e Cargos Próprio Aumento e equiparação salarial em conformidade com o concedido nas Tabelas em anexo. Art. 2º - O aumento e Equiparação Salarial ora concedido passará a vigora a partir de 01/janeiro/2008, a todos os servidores que tratam os anexos fazem referencias e classificação por categoria. Art. 3º - As referências ora em anexo alteram as referencias elencadas na Lei Municipal nº 120/01; Art. 4º Fica assegurado aos Servidores Municipais os direitos e prerrogativas garantidas na Lei Municipal nº 120/01 e 340/06; sendo que a partir de 1º de janeiro/2008, passará a vigorar no município o menor salário base no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Parágrafo Único — Fica Estritamente proibida a Gratificação de Produtividade para qualquer servidor Municipal assegurada” na Lei municipal 120/01. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2007. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE ANEXO II - TABELA DE SALÁRIOS ANEXO II TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS NÍVEL ELEMENTAR, FUNDAMENTAL, MEDIO. E SUPERIOR REFERENCIA | VENCIMENTO VERBA DE BÁSICO REPRESENTAÇÃO PMICE TIA 420,00 [PMICE 12A 450,00 PMICE 12B 480,00 PMICE I3A 520,00 PMICE 13B 550,00 PMICE J4A 700,00 PMICE I5A 900,00 20 HORAS [PMICE 15B 1.340,00 40 HORAS PMICE 164 1.440,00 20 HORAS PMICE 16B 1.960,00 40 HORAS PMICE I7A 4.500,00 20 HORAS PMICE 17B 5.000,00 40 HORAS PM/CE I8A 4.500,00 20 HORAS PM/CE 18B 5.000,00 40 HORAS q y TABELA ANEXA A LEI MUNICIPAL Nº 340/2006 Enquadram-se na referencia 11 A as seguintes categorias: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS VIGILANTE COZINHEIRA Enquadram-se na referencia 12 A as seguintes categorias: AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE LABORATORIO GUARDA DE ENDEMIAS AUXILIAR DE RADIOLOGIA AGENTE DE VIGILANCIA DE SAÚDE AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAUDE Enquadram-se na referencia 12 B as seguintes categorias: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Enquadram-se na referencia 13 A as seguintes categorias MOTORISTA DE VIATURA LEVE Enquadram-se na referencia 13 B as seguintes categorias AGENTE ADMINISTRATIVO Enquadram-se na referencia 14 B as seguintes categorias: TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL TECNICO EM ALBORATÓRIO Enquadram-se na referencia 15 A as seguintes categorias: FISIOTERAPEUTA 20 HORAS ODONTOLOGO 20 HORAS ENFERMEIRO 20 HORAS Enquadram-se na referencia 15 B as seguintes categorias: FISIOTERAPEUTA 40 HORAS ODONTÓLOGO 40 HORAS ENFERMEIRO 40 HORAS ” | PSICÓLOGO 40 HORAS Enquadram-se na referencia 16 A as seguintes categorias MÉDICO VETERINÁRIO 20 HORAS Enquadram na referencia 16 B as seguintes categorias: MÉDICO VETERINÁRIO 40 HORAS Enquadram-se na referencia 17 A E aseguinte categoria: CLÍNICO GERAL 20 HORAS Enquadram -se na referencia 17 A as seguintes categorias: RN a CLÍNICO GERAL 40 HORAS , DSi O ea Enquadram-se na referencia 18 A as categorias: 3º MÉDICO C/ ESPECIALISTA 20 HORAS Enquadram-se na referencia 18 B as categorias: MÉDICO C/ ESPECIALISTA 40 HORAS ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA ANEXO III ” TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS NÍVEL ELEMENTAR, FUNDAMENTAL, MÉDIO. . REFERENCIA VENCIMENTO VERBA DE VALOR TOTAL BÁSICO REPRESENTAÇÃO PMCE J11A 420,00 E PMCE 124 450,00 E PMCE JI3A 520,00 > PMÍCE 13B 550,00 | E PM/CE 13€ 650.00 PM/CE I4A 700.00 [PMICE 17A 1.230,00 PM/CE I8A 1.481,74 PM/CE 194 1.481,00 PM/CE 204 3.650,00 PMCE 21A 3.888,00 Enquadram-se na referencia 11 A as seguintes categorias: e AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS e COVEIRO e GARI e VIGILANTE e COZINHEIRA/MERENDEIRA e BORRACHEIRO e CARPINTEIRO e JARDINEIRO e MOTORISTA/FLUVIAL e PEDREIRO e ELETRICISTA Enquadram-se na referencia 12 A as seguintes categorias: e AUXILIAR ADMINISTRATIVO Enquadram-se na referencia 13 A as seguintes categorias e MOTORISTA DE VIATURA LEVE Enquadram-se na referencia 13 B as seguintes categorias: e AGETNE ADMINISTRATIVO e MECÂNICO VIATURA LEVE e SOLDADOR Enquadram-se na referencia 13 C as seguintes categorias e DESENHISTA e MECÂNICO DE VIATURA PESADA e MOTORISTA DE VIATURA PESADA Enquadram- -se na referencia 14 A as seguintes categorias e TÉCNICO EM CONTABILIDADE e TÉCNICO AGRÍCOLA e FISCAL TRIBUTÁRIO e OPERADOR DE MÁQUINA PESADA e MECÂNICO DE VIATURA PESADA Enquadram-se na referencia 17 A as seguintes categorias: e JORNALISTA 20 HORAS e ASSISTENTE SOCIAL 20 HORAS e NUTRICIONISTA 20 HORAS e PSICÓLOGO 20 HORAS Enquadram-se na referencia 18 as seguintes categorias: e ENGENHEIRO CIVIL 20 HORAS * ENGENHEIRO AGRÔNOMO 20 HORAS e ARQUITETO 20 HORAS Enquadram-se na referencia 19 A as seguintes categorias: e CONTADOR Enquadram-se na referencia 20 A as seguintes categorias: e PROCURADOR Enquadram-se na referencia 21 A as seguintes categorias e ADVOGADO DO MUNICÍPIO 20 HORAS es se Ho