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norma nº 411/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 411 / 2008
Date 2008-02-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal, adquirir imóvel residencial urbano que especifica, e dá outras providências" (CASA DO IDOSO)
native_id487

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 411/2008 —
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal, a adquirir imóvel residencial
urbano que especifica, e dá outras
providências.
ABRAO PAULINO DE ARAUJO, Prefeito
Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado do Rondônia, faço saber que
a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e eu sanciono a
seguinte;
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir uma casa residencial até no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais),
para funcionamento da Casa do Idoso; o certame licitatório será pelo
procedimento, DISPENSA DE LICITAÇÃO, pela proposta vencedora pela
técnica menor preço.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
através de DECRETO MUNICIPAL criar ficha funcional programática,
remanejar no orçamento vigente, para o cumprimento da referida compra.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
— horas
Gilson da E
DIRETOR LEGISLATIVO /CMSFO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2008
yr
fee
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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