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norma nº 413/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 413 / 2008
Date 2008-03-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal, adquirir imóvel residencial urbano que especifica, e dá outras providências"
native_id489

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 413 /2008
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal, a adquirir imóvel residencial
urbano que especifica, e dá outras
providências.
ABRAO PAULINO DE ARAUJO, Prefeito
Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado do Rondônia, faço saber que
a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e eu sanciono a
seguinte;
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir uma casa residencial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
localizada na rua das Comunicações, S/N, ( ao lado da Escola Municipal
Ronaldo Aragão) para ampliação da referida escola;
Parágrafo Único — a referida residência encontra-se
em fase de acabamento, sendo em alvenaria, medindo 81,66 m2;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
através de DECRETO MUNICIPAL criar ficha funcional programática,
remanejar no orçamento vigente, para O cumprimento da referida compra.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
k
| 10 MAR. 2003
|
o) Gilson da Sifra Paulino
Eid DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFQ
|
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|
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|
ad
ESTADO DE RONDÔNIA ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, aos 04 de Março de 2008
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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