← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº.283/2005, em especial da nova redação ao §º2º do Art. 2º e Art. 4º, e dá outras providências" |
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à FOBLIGADO' Pim HH 40/03/2097 NO MURAL DA C.M.S.EG EM CONFORMIDAVE COM O QUE DIZ A RESOLUÇÃO | Olson dE Rino Paulino NICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE “tocas ESTADO DE RONDÔNIA. ADVOCACIA DO MUNICIPIO | | | 10 MAR. 2003 | | | | | | | Lei Municipal nº 415/2008 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº283/2005, EM ESPECIAL DA NOVA REDAÇÃO S 2º DO ART. 2º E ART 4º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe' são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI Art. 1º - O 9 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 283/2005, passa a vigorar com à seguinte redação: g 2º - O valor do ressarcimento ao servidor no corrente exercício de 2008 será no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Art. 2º - O art. 4º da Lei Municipal nº 283/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O valor da Bolsa Auxilio a educação aos servidores municipais serão pagos mediante cheque, aos que comprovarem semestralmente a efetivação da matricula: Art. 3º - O pagamento da referida Bolsa Educação será paga retroativa a janeiro de 2008. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 07 de Março de 2008 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897