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norma nº 416/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 416 / 2008
Date 2008-03-28
Ementa“Amplia vagas para cargos no quadro de provimento efetivo, Regulamenta o curso de qualificação Básica para Agente Comunitário de Saúde – ACS e da outras providencias”
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| O 4 ABR. 200)
ebido
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ -— Ri —horas
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Mouth
cusFO
DIRETOR LEGISLATIVOS
LEI MUNICIPAL Nº 416/2008. *
“Amplia vagas para cargos no quadro
de provimento efetivo. Regulamenta o
curso de qualificação Básica para
agente Comunitário de Saúde — ACS e
dá outras providências.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica
do Município.
FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia o número de 32 (trinta e duas) vagas para o Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo para atendimento na área da saúde, para o cargo de Agente
Comunitários de Saúde:
1º O Agente Comunitário de Saúde atuará na prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a
supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
2º As atribuições dos cargos e requisitos para o provimento e exercício dos
mesmos, criados por este artigo, são as que constam no Anexos I, do qual passa a ser parte
integrante desta Lei.
3º São condições de nomeação, contratação, provimento, posse e exercício dos
cargos criados neste artigo, em conformidade com a Lei Nacional n.º 10.507/2002, às
seguintes:
I — que os candidatos aprovados no concurso público residam na Área da opção,
definida pelos mesmos no momento da inscrição do concurso público, sob pena de
anulação da nomeação e convocação do próximo classificado para a Area respectiva;
II — conclusão, com aprovação, do curso de qualificação básica de formação como
Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º O curso de qualificação referido no inciso II do artigo anterior é requisito
obrigatório para provimento dos cargos criados por esta Lei estando o Município
autorizado a promove-lo como parte do processo de seleção pública.
Art. 3º O curso de qualificação Básica obedecerá a Portaria do Ministério da Saúde
nº 2.474/GM, de 12 de novembro de 2004.
Art. 4º Os vencimentos dos cargos criados na presente Lei obedecerão ao disposto
no Artigo 24, inciso I da Lei Municipal nº 181/03.
Art. 5º - SUPRIMIDO
Art. 6º - SUPRIMIDO
Art. 7º A despesa para execução desta Lei, correrá a conta da seguinte dotação
orçamentária:
020600 — Fundo Municipal de Saúde.
10.3010331.2016 — Manutenção das atividades do PACS.
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas servidores.
Art. 8º - Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar concurso Público para
área de Saúde, em especial os seguintes cargos e vagas:
a) Agentes Comunitários de Saúde — 32 vagas;
b) Enfermeiro: 01 vaga;
c) Dentista: 02 vagas;
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de março de 2008.
brão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal

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