← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2008 |
| Date | 2008-03-28 |
| Ementa | “Amplia vagas para cargos no quadro de provimento efetivo, Regulamenta o curso de qualificação Básica para Agente Comunitário de Saúde – ACS e da outras providencias” |
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| O 4 ABR. 200) ebido PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ -— Ri —horas ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Mouth cusFO DIRETOR LEGISLATIVOS LEI MUNICIPAL Nº 416/2008. * “Amplia vagas para cargos no quadro de provimento efetivo. Regulamenta o curso de qualificação Básica para agente Comunitário de Saúde — ACS e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Amplia o número de 32 (trinta e duas) vagas para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo para atendimento na área da saúde, para o cargo de Agente Comunitários de Saúde: 1º O Agente Comunitário de Saúde atuará na prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. 2º As atribuições dos cargos e requisitos para o provimento e exercício dos mesmos, criados por este artigo, são as que constam no Anexos I, do qual passa a ser parte integrante desta Lei. 3º São condições de nomeação, contratação, provimento, posse e exercício dos cargos criados neste artigo, em conformidade com a Lei Nacional n.º 10.507/2002, às seguintes: I — que os candidatos aprovados no concurso público residam na Área da opção, definida pelos mesmos no momento da inscrição do concurso público, sob pena de anulação da nomeação e convocação do próximo classificado para a Area respectiva; II — conclusão, com aprovação, do curso de qualificação básica de formação como Agente Comunitário de Saúde. Art. 2º O curso de qualificação referido no inciso II do artigo anterior é requisito obrigatório para provimento dos cargos criados por esta Lei estando o Município autorizado a promove-lo como parte do processo de seleção pública. Art. 3º O curso de qualificação Básica obedecerá a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.474/GM, de 12 de novembro de 2004. Art. 4º Os vencimentos dos cargos criados na presente Lei obedecerão ao disposto no Artigo 24, inciso I da Lei Municipal nº 181/03. Art. 5º - SUPRIMIDO Art. 6º - SUPRIMIDO Art. 7º A despesa para execução desta Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 020600 — Fundo Municipal de Saúde. 10.3010331.2016 — Manutenção das atividades do PACS. 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas servidores. Art. 8º - Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar concurso Público para área de Saúde, em especial os seguintes cargos e vagas: a) Agentes Comunitários de Saúde — 32 vagas; b) Enfermeiro: 01 vaga; c) Dentista: 02 vagas; Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de março de 2008. brão Paulino de Araújo Prefeito Municipal