← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial suplementar por remanejamento e a criação de ficha funcional programática e dá outras providencias" |
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CAM. MUN. SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ É DIRETORIA GERAL | DOC. RECEBIDO Í ” AL 25 ABR. 2008 E f nO NO MURAL DA CMS FG EM —— qse — CONFORMIDADE COM O QUE DIZ A RESOLUÇÃO 0 AA ' LEGISLATIVA DE FE — denia Orus aa e naNCEIRA RM (O a Beatriz ema Fel ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO lei Municipal nº 418/2008 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO E A CRIAÇÃO DE FICHA FUNCIONAL PROGRAMATICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a : L E I Art. 1º - Fica aberto no orçamento corrente um credito adicional especial suplementar por remanejamento no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) , e cria a seguinte ficha funcional programática no Orçamento vigente: 020600 - Fundo Municipal de Saúde 10.3010021.1095- Construção de módulos sanitários- contra partida. 44.90.51 - Obras e instalações.................... R$ 6.600,00 Art. 2º - Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas: 020600 - Fundo Municipal de Saúde 10.3010021.1014- Construção, reforma e ampliação unidade de saúde 44.90.51 - Obras e instalações....................... R$ 6.600,00 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 ESTADO DE RONDÔNIA l PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 25 de abril de 2008. | ” R Abrão Paulino de Aráújo Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897