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norma nº 422/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 422 / 2008
Date 2008-05-06
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências"
native_id498

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texto integral #

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Gilson da E. Paulino
DIRETOR LEGISLATIVO /CMSFQ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
Lei Municipal nº 422/2008
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR REMANEJAMENTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 65.510,00 (Sessenta e cinco
mil quinhentos e dez reais), nas seguintes fichas funcionais programática:
020700
12.3610188.1023
4.4.90.52
020800
0412200212035
3.3.90.91
Sec. Educação, Cultura Esporte e Lazer.
Manutenção do Ensino Fundamental
Equipamentos e Material Permanente R$ 57.600,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Manutenções de Atividades da Secretaria
Sentenças Judiciais.............. R$ 7.910,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anulados total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
020300
04.1210021.2008
3.3.90.39
020200
04.1220021.2006
Sec. Municipal de Planejamento
Planejamento e Orçamento
Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica R$ 3.500,00
Sec. Municipal de Administração
Manutenção da Atividade da Secretaria
3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica R$ 4.410,00
020700 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.3610188.1034 Aquisição de Veiculo Popular Ensino Fundamental
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 57.600,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO , 06 de Maio de 2008.
A
[e
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal

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