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norma nº 1/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-16
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1997, e dá outras providências".
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texto integral #

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SSSISIIIIIISIIIII
BSS DITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL Nº091 DE 4& DE JANEIRO DE 1997.
Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 1997 e dá outras
providências.
iuiticai
Confere com a
amem
"assinatura
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e cu sanciono a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL NºDOL /97
Art. 1º - [Em conformidade com o Artigo 165, parágrafo 2º da
Constituição Federal, esta Lei fixará as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
1997.
Art. 2º - A elaboração da proposta Orçamentária para o exercício
financeiro de 1997, abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da
Administração Direta e Indireta, assim também como a execução Orçamentária obedecerá as
* diretrizes aqui estabelecidas, pela Legislação Federal.
$ 1º - O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas
orçadas;
82º - O pagamento com pessoal e encargos terão prioridade.
83º - Todos os projetos em execução, terão prioridades, sobre os novos
projetos.
84º - O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco) por cento,
da sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o Artigo 212 da Constituição Federal,
na Área de educação desporto lazer e turismo, com prioridade para a manutenção e
desenvoluiamento do ensino de 1º Grau é pré-escolar.
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação da Receita, através de contratos de emissão de títulos de renda de
25% (vinie e cinco) por cento, da receita estimada nesta Lei, na forma do Art. 67 da
Constituição Federal.
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CAM "=" UN DE SFG-RO N
Art. 4º - O poder executivo poderá incluir no orçamento plurianual para
o triênio de 1997 à 1999, os recursos provenientes de créditos suplementares que forem
abertos nos termos dos Arts.7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art.5?. - Fica o poder executivo autorizad a contrair empréstimo, no
mercado interno, objetivando contemplar investimentos da unidade orçamentária “encargos
gerais do município”na forma do Art. 7º parágrafos 2º e 3º, da lei federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art.6º - O poder executivo poderá tomar as medidas necessárias para
ajustar o fluxo dos dispendios aos dos ingressos, indeferindo, inclusive, novos elementos de
despesas nos protestos/atividades, durante o exercício financeiro de 1997, a fim de manter o
equilíbrio orçamentário e finaceiro.
Art. 7º - O orçamento para o exercício financeiro de 1997, deverá
considerar os seguintes objetivos:
1. - Objetivos gerais.
A) - Princípio fundamentais;
B) - Dos direitos e garantias.
IH - Objetivos espacíficos.
A) - Da ordem financeira e econômica
B) - Da ordem social.
Art. 8º - Esta lei estará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ, 1! DE JANEIRO DE 1997.
MISAC PERES DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL —
APROVADO JA ! 0 142 À

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