← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1997, e dá outras providências". |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
SSSISIIIIIISIIIII BSS DITA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL Nº091 DE 4& DE JANEIRO DE 1997. Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providências. iuiticai Confere com a amem "assinatura O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e cu sanciono a seguinte Lei: LEI MUNICIPAL NºDOL /97 Art. 1º - [Em conformidade com o Artigo 165, parágrafo 2º da Constituição Federal, esta Lei fixará as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1997. Art. 2º - A elaboração da proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 1997, abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, assim também como a execução Orçamentária obedecerá as * diretrizes aqui estabelecidas, pela Legislação Federal. $ 1º - O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas orçadas; 82º - O pagamento com pessoal e encargos terão prioridade. 83º - Todos os projetos em execução, terão prioridades, sobre os novos projetos. 84º - O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco) por cento, da sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o Artigo 212 da Constituição Federal, na Área de educação desporto lazer e turismo, com prioridade para a manutenção e desenvoluiamento do ensino de 1º Grau é pré-escolar. Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, através de contratos de emissão de títulos de renda de 25% (vinie e cinco) por cento, da receita estimada nesta Lei, na forma do Art. 67 da Constituição Federal. ; N CAM "=" UN DE SFG-RO N Art. 4º - O poder executivo poderá incluir no orçamento plurianual para o triênio de 1997 à 1999, os recursos provenientes de créditos suplementares que forem abertos nos termos dos Arts.7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art.5?. - Fica o poder executivo autorizad a contrair empréstimo, no mercado interno, objetivando contemplar investimentos da unidade orçamentária “encargos gerais do município”na forma do Art. 7º parágrafos 2º e 3º, da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art.6º - O poder executivo poderá tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispendios aos dos ingressos, indeferindo, inclusive, novos elementos de despesas nos protestos/atividades, durante o exercício financeiro de 1997, a fim de manter o equilíbrio orçamentário e finaceiro. Art. 7º - O orçamento para o exercício financeiro de 1997, deverá considerar os seguintes objetivos: 1. - Objetivos gerais. A) - Princípio fundamentais; B) - Dos direitos e garantias. IH - Objetivos espacíficos. A) - Da ordem financeira e econômica B) - Da ordem social. Art. 8º - Esta lei estará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, 1! DE JANEIRO DE 1997. MISAC PERES DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL — APROVADO JA ! 0 142 À