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norma nº 429/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 429 / 2008
Date 2008-07-24
Ementa"Dispõe sobre ajuda de Locomoção para Agente Comunitário de Saúde da Zona Rural com recurso do Programa Saúde da Família (PSF)"
native_id505

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texto integral #

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“Dispõe sobre ajuda de
Locomoção para Os Agentes
Comunitários de Saúde da Zona
Rural com recurso do Programa
Saúde da Família (PSF)”;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Vereador
SEBASTIÃO MACHADO NETO faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e ele com fulcro no artigo 53, V, c/c o artigo 66 da Lei Orgânica
do Município, PROMULGA com a Sanção Tácita, em razão do silencio do
Executivo Municipal, nos termos do 81º do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído ajuda de locomoção no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde com recurso do Programa Saúde da
Família (PSF) para os Agentes Comunitários de Saúde da zona rural com
deslocamento das visitas domiciliares e divulgações das campanhas da
vigilância em saúde.
Art. 2º - Ajuda de locomoção será em cota única de
combustível mensal de acordo com a micro área e numero de família
cadastrada divulgação de campanha epidemiológica do mês.
Art. 3º - Os Agentes Comunitários de Saúde da zona
rural terão que notificar a acompanhar todos os agravos e as gestantes
do pré-natal 2 (duas) vezes mensais por domicilio, identificar as famílias
para o programa bolsa família e as consultas médicas do Programa
Saúde da Família (PSF) e divulgar as campanhas de interesse da
Secretaria Municipal de Saúde da sua micro-área.
Art. 4º - O Agente Comunitário de Saúde da zona
rural para receber a ajuda de locomoção terá que cadastrar a
motocicleta no setor de patrimônio da prefeitura o documento da
motocicleta terá que estar no nome do agente e com documentos em
dias.
e Ronaido Aragão nº. 3539, São Francisco do Guaporé — RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Parágrafo Único - Se estiver em nome de terceiro o
responsável fará uma declaração' de cedência para o agente a serviços
de visita domiciliar de sua micro-área.
Art. 5º - O Agente Comunitário de Saúde que deixar
de fazer as visitas e não divulgar as campanhas a Secretaria Municipal
de Saúde junto com o Conselho Municipal de Saúde notificará o agente
com advertência e suspende o incentivo por 30 (trinta dias).
Art. 6º - Para custear a ajuda de locomoção os
recursos serão do Programa Saúde da Família (PSF) com dotação
orçamentária especifica.
Parágrafo Único - A cota de combustível será
fornecida em duas vias com placa de veiculo, data e assinada pelo
agente e as prestações de conta serão trimestral e homologadas pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Art., 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal em São Francisco do Guaporé-RO, 24
de Julho de 2008.
ebástião Machado Neto
Presidente/CMSFG
Rua Ronaldo Aragão nº. 3539, São Francisco do Guaporé — RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000

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