← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2008 |
| Date | 2008-07-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre ajuda de Locomoção para Agente Comunitário de Saúde da Zona Rural com recurso do Programa Saúde da Família (PSF)" |
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“Dispõe sobre ajuda de Locomoção para Os Agentes Comunitários de Saúde da Zona Rural com recurso do Programa Saúde da Família (PSF)”; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Vereador SEBASTIÃO MACHADO NETO faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele com fulcro no artigo 53, V, c/c o artigo 66 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA com a Sanção Tácita, em razão do silencio do Executivo Municipal, nos termos do 81º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído ajuda de locomoção no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde com recurso do Programa Saúde da Família (PSF) para os Agentes Comunitários de Saúde da zona rural com deslocamento das visitas domiciliares e divulgações das campanhas da vigilância em saúde. Art. 2º - Ajuda de locomoção será em cota única de combustível mensal de acordo com a micro área e numero de família cadastrada divulgação de campanha epidemiológica do mês. Art. 3º - Os Agentes Comunitários de Saúde da zona rural terão que notificar a acompanhar todos os agravos e as gestantes do pré-natal 2 (duas) vezes mensais por domicilio, identificar as famílias para o programa bolsa família e as consultas médicas do Programa Saúde da Família (PSF) e divulgar as campanhas de interesse da Secretaria Municipal de Saúde da sua micro-área. Art. 4º - O Agente Comunitário de Saúde da zona rural para receber a ajuda de locomoção terá que cadastrar a motocicleta no setor de patrimônio da prefeitura o documento da motocicleta terá que estar no nome do agente e com documentos em dias. e Ronaido Aragão nº. 3539, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Parágrafo Único - Se estiver em nome de terceiro o responsável fará uma declaração' de cedência para o agente a serviços de visita domiciliar de sua micro-área. Art. 5º - O Agente Comunitário de Saúde que deixar de fazer as visitas e não divulgar as campanhas a Secretaria Municipal de Saúde junto com o Conselho Municipal de Saúde notificará o agente com advertência e suspende o incentivo por 30 (trinta dias). Art. 6º - Para custear a ajuda de locomoção os recursos serão do Programa Saúde da Família (PSF) com dotação orçamentária especifica. Parágrafo Único - A cota de combustível será fornecida em duas vias com placa de veiculo, data e assinada pelo agente e as prestações de conta serão trimestral e homologadas pelo Conselho Municipal de Saúde. Art., 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São Francisco do Guaporé-RO, 24 de Julho de 2008. ebástião Machado Neto Presidente/CMSFG Rua Ronaldo Aragão nº. 3539, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000