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norma nº 431/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 431 / 2008
Date 2008-08-04
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências"
native_id507

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texto integral #

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Ok AGO. 2008
Doc. Recebido
ESTADO DE RONDÔNIA Loilson da Sífra
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL “DIRETOR LEGISLATIVO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
cMsEe
LEI MUNICIPAL N.º 431/2008
“Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor
da Câmara Municipal, Créditos Adicionais Especial e
Suplementar no valor de R$ 89.475,18 para reforço
de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente
e Cria Ficha Funcional Programática”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei::
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente do Município um Créditos Adicionais
Especial Suplementar por Remanejamento no valor de R$ 89.475,18 (oitenta e nove mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), nas fichas funcional
programática abaixo e Cria Ficha Funcional Programática rubrica 4.4.90.51 — Obras e
Instalação, no Orçamento da Câmara Municipal:
01.00.00
01.01.00
01.0310001.2001
3.1.90.13 — Obrigações Patronais R$ 30.475,18
3.1.90.14 — Diárias — Civil R$ 10.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 24.000,00
01.0310001.1001
4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 25.000,00
Art. 2.º - Para cobertura dos valores remanejados, ficam anulados os valores
constantes nas seguintes fichas funcional programática:
01.00.00
01.01.00
01.0310001.2001
3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 10.000,00
3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00
3.3.90.36 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física R$ 1.475,18
3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 42.000,00
01.0310001.1001
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$ 32.000,00
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Francisco do Guaporé - RO, 04 de agosto de 2008.
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Abrão Paulino de Araujo
refeito Municipal

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