← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2008 |
| Date | 2008-08-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências" |
| native_id | 507 |
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Ok AGO. 2008 Doc. Recebido ESTADO DE RONDÔNIA Loilson da Sífra PODER EXECUTIVO MUNICIPAL “DIRETOR LEGISLATIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ cMsEe LEI MUNICIPAL N.º 431/2008 “Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Câmara Municipal, Créditos Adicionais Especial e Suplementar no valor de R$ 89.475,18 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente e Cria Ficha Funcional Programática”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente do Município um Créditos Adicionais Especial Suplementar por Remanejamento no valor de R$ 89.475,18 (oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), nas fichas funcional programática abaixo e Cria Ficha Funcional Programática rubrica 4.4.90.51 — Obras e Instalação, no Orçamento da Câmara Municipal: 01.00.00 01.01.00 01.0310001.2001 3.1.90.13 — Obrigações Patronais R$ 30.475,18 3.1.90.14 — Diárias — Civil R$ 10.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 24.000,00 01.0310001.1001 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 25.000,00 Art. 2.º - Para cobertura dos valores remanejados, ficam anulados os valores constantes nas seguintes fichas funcional programática: 01.00.00 01.01.00 01.0310001.2001 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 10.000,00 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00 3.3.90.36 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física R$ 1.475,18 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 42.000,00 01.0310001.1001 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$ 32.000,00 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Francisco do Guaporé - RO, 04 de agosto de 2008. | Abrão Paulino de Araujo refeito Municipal