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norma nº 433/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 433 / 2008
Date 2008-08-25
Ementa“Autoriza doação de imóvel de propriedade do Município de São Francisco do Guaporé ao Governo do Estado de Rondônia”
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORK, nuRALDACH E ARESQUIÇÃO
OM
CONFORMIDADE CO mMICNSES
LEI MUNICIPAL N.º 433/2008 - SANÇÃO TÁCITA pertsLATIVA DE Nº 00428
“Autoriza doação de imóvel de
propriedade do Município de São
Francisco do Guaporé ao
Governo do Estado de
Rondônia”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Vereador
SEBASTIÃO MACHADO NETO faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e ele com fulcro no artigo 53, V, c/c o artigo 66 da Lei Orgânica
do Município, PROMULGA com a Sanção Tácita, em razão do silencio do
Executivo Municipal, nos termos do 81º do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
ao Governo do Estado de Rondônia, um imóvel medindo 9.600m2 (nove
mil e seiscentos metros quadrados), sendo 80,00m (oitenta metros) de
frente e fundos, por 120,00m em cada lateral, denominados de Quadra
nº 65, composto pelos lotes de nº 01 ao 16, setor 05, com as seguintes
confrontações e limites: frente para a Rua Macapá, fundos com a Rua
Rio Branco, lateral Oeste para Rua Tiradentes e lateral Leste com Av.
Brasil, onde encontra-se edificado a Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio “Marcilene Carvalho Ricardo”.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Francisco do Guaporé-RO, 07 de agosto de 2008.
astiãó Machado Neto
Presidente/CMSFG
Rua Ronaldo Aragão nº. 3539, São Francisco do Guaporé — RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000

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