← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2008 |
| Date | 2008-08-25 |
| Ementa | “Autoriza doação de imóvel de propriedade do Município de São Francisco do Guaporé ao Governo do Estado de Rondônia” |
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G ve los | 20% PODER LEGISLATIVO gosto? E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORK, nuRALDACH E ARESQUIÇÃO OM CONFORMIDADE CO mMICNSES LEI MUNICIPAL N.º 433/2008 - SANÇÃO TÁCITA pertsLATIVA DE Nº 00428 “Autoriza doação de imóvel de propriedade do Município de São Francisco do Guaporé ao Governo do Estado de Rondônia”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Vereador SEBASTIÃO MACHADO NETO faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele com fulcro no artigo 53, V, c/c o artigo 66 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA com a Sanção Tácita, em razão do silencio do Executivo Municipal, nos termos do 81º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município a presente Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Rondônia, um imóvel medindo 9.600m2 (nove mil e seiscentos metros quadrados), sendo 80,00m (oitenta metros) de frente e fundos, por 120,00m em cada lateral, denominados de Quadra nº 65, composto pelos lotes de nº 01 ao 16, setor 05, com as seguintes confrontações e limites: frente para a Rua Macapá, fundos com a Rua Rio Branco, lateral Oeste para Rua Tiradentes e lateral Leste com Av. Brasil, onde encontra-se edificado a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Marcilene Carvalho Ricardo”. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Francisco do Guaporé-RO, 07 de agosto de 2008. astiãó Machado Neto Presidente/CMSFG Rua Ronaldo Aragão nº. 3539, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 78.973-000