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norma nº 2/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-16
Ementa"Dispõe sobre o Orçamento Financeiro de 1997".
native_id51

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 002 DE 16 DEJANEIRO DE 1997.
SÚMULA: Dispõe sobre o orçamento programa para o exercício de 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, aprovou e o P
“JCIPAL com base no ítem III do artigo 165 da ConstituiÇão Federal, e Artigo 134 da ConstituiÇão do Estado, sanciona, E
=nda publicar a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL Nº 002) /97. EM
Eae porisigá!
== Assinatura
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 1997, discrimina
“as integrantes desta Lei, estima a Receita em C$ 4.800.000,00 (QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), e fixa a
zual Valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
=antes e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte:
RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária: ...
Receita Patrimonial:
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes:
RECEITAS DE(APITAL:
Eres Operações de Créditos
a Alienações de Bens: ....
Transferências de Capital
CAMARA MUN. DE SFG - R0Dotal Geral das Receitas: ...
APROVADO Já 1 0L1-2%
- 80% C$ 3.840.000
15% C$ 720.000
o 2% CS 96.000
- 53% CS 2.544.000
10% C$ 480.000
- 20% C$ 960.000
4% C& 192.000
- 1% CS 48.000
- 15% C$ 720.000
-. 100% C$ 4.800.000
DO gude e si EN PR E SNOOP VD SN VD ND SN PN PPA A A
/
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros:
=zam esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
480.000
Câmara Municipal: ....... 480.000
ÓRGÃO EXECUTIVO: . 4.320.000
Gabinete do Prefeito: .... 480.000
| Sec. Mun. de Planejamento: C$ 240.000
| Sec. Mun. de Administração: % C$ 960.000
| Sec. Mun. da Fazenda: ......... 2% C$ 96.000
| Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos: .................. C$ 960.000
Sec. Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: [6 ) 240.000
Sec. Mun. de Educação, Desporto e Lazer: C$ 1.200.000
Sec. Municipal e Saúde Trabalho e Ação Social:
TOTAISDA: DESPESA: Stc.se sorrir prt e REA,
3% C6 144.000
- 100% CS 4.800.000
|
|
| Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado à abrir créditos suplementares até o limit
|
=a receita prevista nesta Lei, servindo como base os recursos constantes no $ 1º inciso III do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320,
=rço de 1964.
| Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de Créditos
| =pação da Receita, através de contratos ou emissão de títulos de renda de 25% (vinte e cinco) por cento, da receita estimada
= forma do Art. 67 da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1997, revogam-se , disposi
=ntrário.
= APROVADO JA. 041

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