← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Orçamento Financeiro de 1997". |
| native_id | 51 |
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AA tab bibi dote tdo toh od Lobo bo “dida eibbadçd. Cd 2995595555 LEI MUNICIPAL Nº 002 DE 16 DEJANEIRO DE 1997. SÚMULA: Dispõe sobre o orçamento programa para o exercício de 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, aprovou e o P “JCIPAL com base no ítem III do artigo 165 da ConstituiÇão Federal, e Artigo 134 da ConstituiÇão do Estado, sanciona, E =nda publicar a seguinte Lei: LEI MUNICIPAL Nº 002) /97. EM Eae porisigá! == Assinatura Art. 1º - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 1997, discrimina “as integrantes desta Lei, estima a Receita em C$ 4.800.000,00 (QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), e fixa a zual Valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras =antes e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte: RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária: ... Receita Patrimonial: Transferências Correntes Outras Receitas Correntes: RECEITAS DE(APITAL: Eres Operações de Créditos a Alienações de Bens: .... Transferências de Capital CAMARA MUN. DE SFG - R0Dotal Geral das Receitas: ... APROVADO Já 1 0L1-2% - 80% C$ 3.840.000 15% C$ 720.000 o 2% CS 96.000 - 53% CS 2.544.000 10% C$ 480.000 - 20% C$ 960.000 4% C& 192.000 - 1% CS 48.000 - 15% C$ 720.000 -. 100% C$ 4.800.000 DO gude e si EN PR E SNOOP VD SN VD ND SN PN PPA A A / Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros: =zam esta Lei e terá o seguinte desdobramento: ÓRGÃO LEGISLATIVO 480.000 Câmara Municipal: ....... 480.000 ÓRGÃO EXECUTIVO: . 4.320.000 Gabinete do Prefeito: .... 480.000 | Sec. Mun. de Planejamento: C$ 240.000 | Sec. Mun. de Administração: % C$ 960.000 | Sec. Mun. da Fazenda: ......... 2% C$ 96.000 | Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos: .................. C$ 960.000 Sec. Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: [6 ) 240.000 Sec. Mun. de Educação, Desporto e Lazer: C$ 1.200.000 Sec. Municipal e Saúde Trabalho e Ação Social: TOTAISDA: DESPESA: Stc.se sorrir prt e REA, 3% C6 144.000 - 100% CS 4.800.000 | | | Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado à abrir créditos suplementares até o limit | =a receita prevista nesta Lei, servindo como base os recursos constantes no $ 1º inciso III do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, =rço de 1964. | Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de Créditos | =pação da Receita, através de contratos ou emissão de títulos de renda de 25% (vinte e cinco) por cento, da receita estimada = forma do Art. 67 da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1997, revogam-se , disposi =ntrário. = APROVADO JA. 041