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norma nº 434/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 434 / 2008
Date 2008-09-23
EmentaAbre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Câmara Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 15.405,13 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente"
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ESTADO DE RONDÔNIA
MSF
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Qilson da Afro Paulino
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ “q ncror LEGiSLATIVO/S
LEI MUNICIPAL nº. 434/2008
“abre ao Orçamento Fiscal do
Município, em favor da Câmara
Municipal, Crédito Suplementar no
valor de R$ 15.405,13 para reforço
de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente”.
O Prefeito do Município de São Francisco
do Guaporé, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento
corrente do Município um Crédito Adicional Suplementar
por Remanejamento no valor de R$ 15.405,13 (quinze mil,
quatrocentos e cinco reais e treze centavos), nas fichas
funcional programática abaixo:
01.00.00
01.01.00
01.0310001.2001
3.1.90.13 — Obrigações Patronais R$ 10.405,13
3.1.90.14 — Diárias — Civil R$ 5.000,00
Av. Tancredo Neves, s/n, — Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia
ao
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Art. 2.º Para cobertura dos valores
remanejados, ficam anulados os valores constantes nas
seguintes fichas funcional programática:
01.00.00
01.01.00
01.0310001.2001
3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.079,40
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
01.0310001.1001
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$ 173,00
4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 1.152,73
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de
São Francisco do Guaporé, aos 23 de setembro de 2008.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
Av. Tancredo Neves, s/n, — Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia

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