← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2008 |
| Date | 2008-09-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a gestão 2009/2012"; |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | S PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ . Toa Paulino LEI MUNICIPAL nº. 435/2008 Oi amv tuto “Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a gestão 2009/2012”. (o) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ faz saber que a Câmara Municipal aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Federal e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Subsidio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e cargos equivalentes a Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal para a gestão que se inicia em 01 de janeiro de 2009, fica fixado nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal R$ 12.000,00 (doze mil reais); II - Vice-Prefeito R$ 6.000,00 (seis mil reais); III - Secretários Municipais R$ 3.000,00 (três mil reais); IV - Chefe de Gabinete, Controlador Geral e Presidente da Comissão Permanente de Licitação R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º. Os valores definidos nesta Lei terão reajuste nos mesmos índices aplicados ao reajuste dos servidores municipais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 23 de setembro de 2008. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal Av. Tancredo Neves, s/n, — Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia