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norma nº 438/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 438 / 2008
Date 2008-10-20
Ementa“Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providencias”;
native_id514

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rear
tdo
Câmara Muninicipa' J
São Francisco do Guaporé RO
Secretaria
3 4001. 2008
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL o,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
às =
Doc Recebido
Gilson da Silna
CMSEG
PROCURADORIA JURÍDICA DIRETOR LEGISLATIVO /
Lei nº. 438/2008
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial Suplementar por
excesso de arrecadação e dá outras
providências”.
. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial o Art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL N.º 438/2008
Art. 1º. Fica aberto no orçamento corrente um crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 360.757,67 (trezentos e sessenta
mil, setecentos e cingiienta e sete reais e sessenta e sete centavos), e cria a seguinte ficha
funcional programática no orçamento vigente:
020800 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.7820534.1103 — Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
44.90.51 — Obras e Instalações ........ctriersereereeseeeereeeeereereere terei R$ 360.757,67
Art. 2º. Para cobrir o Crédito aberto acima, serão utilizados recursos
provenientes do repasse do Convenio do Governo Estadual do Programa do Fundo para
Infra-Estrutura Transportes e Habitação — FITHA.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé,
RO., 20 de outubro de 2008.
5 Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-62 1-2103

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