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norma nº 439/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 439 / 2008
Date 2008-10-27
Ementa“Altera o § 2º. da Lei Municipal nº.283/2005 e dá outras providencias”;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ) a Rilra
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 0 LEGISLATIVO,
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA DIRETOR LE
» PROCURADORIA JURÍDICA
Lei nº. 439/2008
“Altera o S 2º. do art.
2º. da Lei Municipal nº.
283/2005 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de. Rondônia, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, em especial o Art. 66,
III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. 08 2º. do art. 2º. da Lei Municipal
nº. 283/2005, passa a vigorar com -a seguinte redação:
S 2º. A Bolsa Auxílio a Educação concedida a
título de ajuda de custo aos servidores públicos
municipais será paga no valor de R$ 130,00 (cento e
trinta reais).
Art. 2º. As despesas já realizadas pelo
Município, terão seus efeitos jurídicos e financeiros a
partir de 24/10/2005.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial ao art. 1º. da Lei Municipal nº.
415/2008.
Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder
Executivo e São Francisco do Guaporé, JRO., 27 de
outubro de 2008.
/N
rão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103
RO

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