← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2008 |
| Date | 2008-10-27 |
| Ementa | “Altera o § 2º. da Lei Municipal nº.283/2005 e dá outras providencias”; |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ) a Rilra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 0 LEGISLATIVO, ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA DIRETOR LE » PROCURADORIA JURÍDICA Lei nº. 439/2008 “Altera o S 2º. do art. 2º. da Lei Municipal nº. 283/2005 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de. Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o Art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. 08 2º. do art. 2º. da Lei Municipal nº. 283/2005, passa a vigorar com -a seguinte redação: S 2º. A Bolsa Auxílio a Educação concedida a título de ajuda de custo aos servidores públicos municipais será paga no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Art. 2º. As despesas já realizadas pelo Município, terão seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 24/10/2005. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial ao art. 1º. da Lei Municipal nº. 415/2008. Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo e São Francisco do Guaporé, JRO., 27 de outubro de 2008. /N rão Paulino de Araújo Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103 RO