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norma nº 441/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 441 / 2008
Date 2008-11-18
Ementa"Dispõe sobre a Doação ao Estado de Rondônia um imóvel com área de 10.000 m2, localizado no Distrito de Porto Murtinho onde funcionava a Escola Municipal Caralambos Vassilakes";
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Ass
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Moon da Sifra Pon
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ "HEIM LEGisrvo cep”
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA VCusFa
PROCURADORIA JURÍDICA
Lei nº. 441/2008.
“Dispõe sobre a Doação ao Estado
de Rondônia um imóvel com área de
10.000 m2, localizado no Distrito
de Porto Murtinho onde funcionava
a Escola Municipal Caralambos
Vassilakes”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, com base no Artigo 66, I, da Lei
Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte,
Lei Municipal nº. 441/2008
Art. 1. º - Fica doado ao Estado de Rondônia
um imóvel com área de 10.000 m2, localizado no Distrito de
Porto Murtinho, contendo 171,60 m2 de área construída, onde
funcionava a Escola Municipal Caralambos Vassilakes.
Parágrafo único -— Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a baixa no Patrimônio Municipal o
imóvel acima mencionado.
Art. 2. º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício-Sede do Poder
Executivo, 18 de Novembro de 2008.
é)
ão Paulino de Araújo
refeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103

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