← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Doação ao Estado de Rondônia um imóvel com área de 10.000 m2, localizado no Distrito de Porto Murtinho onde funcionava a Escola Municipal Caralambos Vassilakes"; |
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Ass ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Moon da Sifra Pon PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ "HEIM LEGisrvo cep” ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA VCusFa PROCURADORIA JURÍDICA Lei nº. 441/2008. “Dispõe sobre a Doação ao Estado de Rondônia um imóvel com área de 10.000 m2, localizado no Distrito de Porto Murtinho onde funcionava a Escola Municipal Caralambos Vassilakes”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 66, I, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte, Lei Municipal nº. 441/2008 Art. 1. º - Fica doado ao Estado de Rondônia um imóvel com área de 10.000 m2, localizado no Distrito de Porto Murtinho, contendo 171,60 m2 de área construída, onde funcionava a Escola Municipal Caralambos Vassilakes. Parágrafo único -— Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a baixa no Patrimônio Municipal o imóvel acima mencionado. Art. 2. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício-Sede do Poder Executivo, 18 de Novembro de 2008. é) ão Paulino de Araújo refeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103