← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por remanejamento ao orçamento anual da Prefeitura Municipal"; |
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= ma” | secretaria | ) 5 NOV. 2008 ] | c. Recebido ESTADO DE RONDÔNIA E LGIDA aninicipal de u «co do Guaporé:RO rem nee horas PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , : = E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE Oi a ETOR LEBISLATIVO/CMSFO ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA » PROCURADORIA JURÍDICA Lei nº. 442/2008 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por remanejamento ao orçamento anual da Prefeitura Municipal.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o Art. Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 66, III, da Câmara Municipal LEI MUNICIPAL N.º 442/2008 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por remanejamento ao Orçamento Municipal até o montante de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos), em favor do Município de São Francisco do Guaporé, conforme abaixo disposto: 02.07.00 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.3610021.2024 MANUT. ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.48 Outros Auxílios Financ. A Pessoa Física... R$ 69.500,00 Art. 2º. Os recursos financeiros que suportarão o remanejamento de que trata o artigo anterior serão provenientes das dotações abaixo: 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.3610021.2024 Manut. Do Ensino Fundamental 3.3.90.30 Material de consumo. R$ 69.500,00 Art. 3º. A abertura e repartição do montante do crédito serão realizadas, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64. Av. Tancredo de Almeida Nevés, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103 az ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé, RO., 18 de Novembro de 2008. /, Paulino de Araújo | Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103