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norma nº 444/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 444 / 2008
Date 2008-11-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter conta corrente de depósito e ampliar a base nacional, firmar convênios com a Cooperativa de Centro Sul Rondoniense SICOOB CREDIP e dá outras providencias”
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São Fra
Secretar
Doc. Recebi
co do Guaporé-RO:
a
2 5 NOV. 2003
do
horas
ESTADO DE RONDÔNIA L rea
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Gilson da Silma Paulino
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PITETOR LEGISLATIVO/cusra
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PROCURADORIA JURÍDICA
Lei nº. 444/2008.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
manter conta corrente de depósito e
ampliar a base nacional, firmar convênios
com a Cooperativa de Centro Sul
Rondoniense SICOOB CREDIP e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, com base no Artigo 67, III, da Lei
Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte,
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a movimentar conta corrente de depósitos a vista
e a prazo, na Cooperativa de Crédito do Centro Sul
Rondoniense - SICOOB CREDIP, filiada a Sicoob Central
Norte, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
bem como, com ela celebrar convênios para a arrecadação de
tributos municipais, pagamento de pessoal e demais
operações financeiras em geral, nos moldes da legislação
vigente.
art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. ge. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício-Sede do Poder
Executivo, 18 de Novembro 2008.
n
ão Paulino de Araújo
refeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103

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