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norma nº 445/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 445 / 2008
Date 2008-11-24
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial suplementar por remanejamento no orçamento da Prefeitura Municipal";
native_id521

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ara Muninic
São Francisco do Gt
Secretaria
OM 2 0 NOV. 2008
ara Pap
a o
sata Doc. Recebido
ESTADO DE RONDÔNIA 's) horas
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL As
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Eid == |
PROCURADORIA JURÍDICA Gilson da Sina Paulino
DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFQ
Lei nº. 445/2008
“Autoriza a abertura de crédito Adicional
Especial Suplementar por remanejamento
no orçamento da Prefeitura Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em
especial o Art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL N.º 445/2008
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
Adicional Suplementar por Remanejamento ao Orçamento Municipal até o montante de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais), em favor do Município de São Francisco do Guaporé,
conforme abaixo disposto:
02.07.00 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.3610021.2024 MANUT. ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.14 Diárias -Civil aeee R$ 12.000,00
12.3610188.2026 SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30 Material de Consumo ...........ceeeeeeeeereeeeeteeeteess R$ 7.000,00
12.3610188.2027 PROGRAMA PNATE
3.3.90.39 Outros Serv. De Terc. P. Jurídica... R$ 10.000,00
TOTAL: rena cnaica ReseseRsascares cessa R$ 29.000,00
Art. 2º. Os recursos financeiros que suportarão o remanejamento de que
trata o artigo anterior serão provenientes das dotações abaixo:
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.3610021.2024 MANUTENÇÃO ATIV. ENS. FUNDAMENTAL
3.3.90.39 3.3.90.39 Outros Serv. De Terc. P. Jurídica... R$ 12.000,00
12.3610188.2026 SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.39 Outros Serv. De Terc. P. Jurídica ......eeimeteeess R$ 7.000,00
12.3610188.2027 PROGRAMA PNATE '
3.3.90.30 Material de consumo ...........eeeee reemitir R$ 10.000,00
POTALS ssa PÉ ns nono ope on vapor oavi Nasa S SOU ENERENASOINNOETSESCANETSSEANCTOSISESUSIA R$ 29.000,00
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PROCURADORIA JURÍDICA
"JT"
Art. 3º. A abertura e repartição do montante do crédito serão realizadas, na
forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de São Francisco
do Guaporé, RO., 24 de Novembro de 2008.
Paulino de Araújo
efeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103

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