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norma nº 446/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 446 / 2008
Date 2008-11-24
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial suplementar por remanejamento no orçamento da Prefeitura Municipal";
native_id522

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Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RQ
Secretaria
2 3 NOV. 2000
Doc. Recebido
ESTADO DE RONDÔNIA o
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL dido ua
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 'á
PROCURADORIA JURÍDICA “ DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFO
Lei nº. 446/2008
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por remanejamento ao
orçamento anual da Prefeitura
Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em
especial o Art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL N.º 446/2008
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
Adicional Especial por Remanejamento ao Orçamento Municipal até o montante de R$
1.567,00 (hum mil, quinhentos e sessenta e sete reais), em favor do Município de São
Francisco do Guaporé, conforme abaixo disposto:
02.07.00 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.3610188.2065 MANUT. ATIV. DO PDDE
3.3.90.30 Material de Consumo... eee R$ 1.567,00
Art. 2º. Os recursos financeiros que suportarão o remanejamento de que
trata o artigo anterior serão provenientes das dotações abaixo:
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.3610188.2027 PROGRAMA PNATE
3.3.90.30 Material de consumo... R$ 1.567,00
Art. 3º. A abertura e repartição do montante do crédito serão realizadas, na
forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de São Francisco
do Guaporé, RO., 24 de Novémibyo de 2008.
ày' Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103

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