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norma nº 447/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 447 / 2008
Date 2008-11-24
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento ao orçamento anual da Prefeitura Municipal."
native_id523

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Secretaria
o) 2 3 NOV. 2008 |
ENE Dri Recebido |
]
horas
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PROCURADORIA JURÍDICA
ilson da Sil,
t à Raulino
DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFO
Lei nº. 447/2008
“Autoriza a abertura de
Crédito Adicional
Suplementar por
Remanejamento ao orçamento
anual da Prefeitura
Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, em especial o Art. 66, III, da
Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL N.º 447/2008
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por
Remanejamento ao Orçamento Municipal até o montante de R$
188.400,00 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos reais),
em favor do Município de São Francisco do Guaporé, conforme
abaixo disposto:
02.07.00 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.3610021.2024 MANUT. ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS................ R$ 163.300,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.. R$ 69.500,00
R$ 188.400,00
Art. 2º. Os recursos financeiros que suportarão o
remanejamento de que trata fo) artigo anterior serão
provenientes das dotações abaixo:
02.07.00 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.3610021.2024 MANUT. ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE T. P. JURÍDICA... . R$ 188.400,00
TOTAL.........cererereeceseseenensasaseseserenensesiaeninsasesensasasesensa -R$ 188.400,00
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º. A abertura e repartição do montante do
crédito serão realizadas, na forma do art. 42 da Lei nº
4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder
Executivo de São Francisco do Guaporé, RO., 24 de Novembro de
2008.
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103

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