← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2008 |
| Date | 2008-11-24 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento ao orçamento anual da Prefeitura Municipal." |
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Secretaria o) 2 3 NOV. 2008 | ENE Dri Recebido | ] horas ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PROCURADORIA JURÍDICA ilson da Sil, t à Raulino DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFO Lei nº. 447/2008 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento ao orçamento anual da Prefeitura Municipal.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o Art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: LEI MUNICIPAL N.º 447/2008 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento ao Orçamento Municipal até o montante de R$ 188.400,00 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), em favor do Município de São Francisco do Guaporé, conforme abaixo disposto: 02.07.00 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.3610021.2024 MANUT. ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS................ R$ 163.300,00 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.. R$ 69.500,00 R$ 188.400,00 Art. 2º. Os recursos financeiros que suportarão o remanejamento de que trata fo) artigo anterior serão provenientes das dotações abaixo: 02.07.00 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.3610021.2024 MANUT. ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE T. P. JURÍDICA... . R$ 188.400,00 TOTAL.........cererereeceseseenensasaseseserenensesiaeninsasesensasasesensa -R$ 188.400,00 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º. A abertura e repartição do montante do crédito serão realizadas, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé, RO., 24 de Novembro de 2008. Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103