← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | "Autoriza a baixa de bens inservíveis do patrimônio, e dá outras providências"; |
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(ain é Ta q” Publicado n E) Mural conforme terno gas, o de 2 /%os ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO O Da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PROCURADORIA JURÍDICA Lei nº. 450/2008 “Autoriza a baixa de bens inservíveis do patrimônio, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar do patrimônio municipal, os bens inservíveis, constantes no anexo único, parte integrante da presente Lei. Parágrafo único - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a renumeração de todo o patrimônio do Município. Art. 2º. Considera-se inservível para efeito desta Lei, o bem que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características, especialmente equipamentos de informática e eletrodomésticos e mobiliário cuja recuperação seja considerada antieconômica, conforme relação do inventário anexa. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário. do Prefeito, Edificio-Sede do de Dezembro de 2008. Gabine Poder Executivo, o Paulino de Araújo refeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103