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norma nº 450/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 450 / 2008
Date 2008-12-12
Ementa"Autoriza a baixa de bens inservíveis do patrimônio, e dá outras providências";
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO O Da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PROCURADORIA JURÍDICA
Lei nº. 450/2008
“Autoriza a baixa de bens
inservíveis do patrimônio, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço saber que a Câmara
Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal
autorizado a baixar do patrimônio municipal, os bens
inservíveis, constantes no anexo único, parte
integrante da presente Lei.
Parágrafo único - Fica o poder Executivo
autorizado a efetuar a renumeração de todo o
patrimônio do Município.
Art. 2º. Considera-se inservível para
efeito desta Lei, o bem que não puder ser utilizado
pelo Município para o fim a que se destina devido à
perda de suas características, especialmente
equipamentos de informática e eletrodomésticos e
mobiliário cuja recuperação seja considerada
antieconômica, conforme relação do inventário anexa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º. Revogando-se as disposições em
contrário.
do Prefeito, Edificio-Sede do
de Dezembro de 2008.
Gabine
Poder Executivo,
o Paulino de Araújo
refeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103

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