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norma nº 451/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 451 / 2008
Date 2008-12-12
Ementa"Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Câmara Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 33.725,97 para o reforço de dotações constantes da Lei Orçamentaria";
native_id527

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . NR — —
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ maço 00
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 451/2008
“Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor
da Câmara Municipal, Crédito Suplementar no valor
de R$ 33.725,97 para reforço de dotações constantes
da Lei Orçamentária”,
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado
de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei::
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento corrente do Município
um Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento no valor de R$ 33.725,97 (trinta e
três mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), nas fichas funcional
programática abaixo, no Orçamento da Câmara Municipal:
01.00.00
01.01.00
01.0310001.2001
3.1.90.13 — Obrigações Patronais R$ 20.487,00
3.1.90.14 — Diárias — Civil R$ 1.238,00
3.3.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 12.000,97
Art. 2.º. Para cobertura dos valores remanejados, ficam anulados
os valores constantes nas seguintes fichas funcional programática:
01.00.00
01.01.00
01.0310001.2001
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 26.812,31
3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 2.113,50
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 4.800,16
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sãg Francisco do Guaporé, RO., 12 de Dezembro de 2008.
brão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
——————III]]]]WwW]WwWwWww]w]>>>>——
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103

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