← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aplicação do Regime de Suprimentos de Fundos no âmbito da Administração Direta do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências"; |
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mena A ' tania a mM E : w né a) e) ESTADO DE RONDÔNIA po Iod2:2s e Ê PODER EXECUTIVO MUNICIPAL aos o: Ng 18/42 os, O a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ LEI Nº. 452/2008 “Dispõe sobre a aplicação do regime de Suprimentos de Fundos no âmbito da Administração Direta do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências”. , O PREFEITTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, Estado de Rondônia, com fulcro no disposto no artigo 68 da Lei Federal 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei trata e delimita o regime de Suprimento de Fundos no âmbito da Administração Direta do Município. Art. 2º - As despesas que, por motivos excepcionais, ou por sua natureza, não possam subordinar-se ao processamento normal, poderão ser atendidas pelo regime de Suprimento de Fundos. Art. 3º - O regime de Suprimento de Fundos consiste na entrega de numerário a servidor designado, para a aplicação e prazo não superior a 60 (sessenta dias), contados a partir do efetivo recebimento, exceto aqueles concedidos no final do exercício, cujo período de aplicação não poderá ultrapassar a data de 31 (trinta e um) de dezembro. Art. 4º - A entrega do numerário será sempre precedida de expedição de Portaria de concessão e de emissão de Nota de Empenho em dotação própria. Art. 5º - Não será concedido Suprimento de Fundos a servidor em alcance ou responsável por dois suprimento. Art. 6º - É vedada a concessão de Suprimento de Fundos para pagamento de despesa já realizada. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL º PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ LL Eeeeeeee.eee.e.e.eeeeVVe—- Art. 7º - É vedada a utilização do Suprimento de Fundos em finalidade diferente daquela para a qual foi concedido. Art. 8º - O adiantamento será concedido a um único responsável no valor máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com o Plano de Trabalho elaborado pelo interessado, conforme anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 9º - Poderão ser atendidas por Suprimento de Fundos, as despesas decorrentes de: | — transporte para deslocamento a serviço; Il — materiais de consumo, em quantidade restrita para utilização imediata, de inconveniente estocagem ou por falta temporária e eventual no almoxarifado; IIl — serviços de terceiro em geral, de pequena monta; IV — compras ou serviços de valor ou especificações especiais, previamente autorizados pelo chefe da unidade administrativa adquirente; V — aquisição de passagens em caráter emergencial; Art. 10 - As unidades administrativas descentralizadas, ou não, poderão ser atendidas mediante o regime de Suprimento de Fundos, concedido em base mensal, obedecido ao disposto no artigo 8º desta Lei. Art. 11 - O numerário entregue deverá ser mantido em conta corrente bancária, e os pagamentos, tanto quanto possível, efetuados através de cheque. Art. 12 - O prazo para prestação de contas do adiantamento é de 10 (dez) dias após o término do período de aplicação, efetuado no respectivo processo de concessão e pagamento, e será constituído dos seguintes elementos: | - comprovante de despesas; Il — extrato bancário; II! — comprovante do recolhimento de saldo de adiantamento, se houver, IV — notas fiscais ou recibo; V — demonstrativo do valor recebido, pago e recolhido conforme anexo Il e Ill, parte integrante desta Lei. to Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE 2 > Art. 13 — A contabilidade encaminhará a prestação de contas a Controladoria Geral do Município para análise e posterior devolução ao Ordenador de Despesas para as providencias que couberem. & 1º - O Ordenador da Despesa aprovará expressamente a Prestação de Contas, ou quando houver irregularidades, determinará imediata providencias administrativa visando o saneamento. 8 2º - Não saneadas as irregularidades a que se refere o parágrafo único, e constatando-se dano ao Erário Municipal, o Ordenador de Despesas instaurará de imediato Tomado de Contas Especial, que após o devido relatório e Certificado da Controladoria Geral do Município será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento. S 3º - Aprovada a Prestação de Contas, a Controladoria Geral do Município comunicará a Contabilidade para a devida baixa de responsabilidade e arquivará o respectivo processo. Art. 14 — Quando por qualquer motivo o suprido não possa efetuar a aplicação do adiantamento, o recolhimento do valor integral será tão logo se conste impedimento, apresentando-se a respectiva Prestação de Contas, da qual constarão os motivos que impediram a aplicação, devidamente ratificados pela autoridade concedente. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé, RO., 12 de Dezembro de 2008. aulino de Araújo Prefeito Municipal (98) re Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ e ————————————————————————————— mm SUPRIDO: CADASTRO: CPF: CARGO: OBJETIVO: CONTA CORRENTE N.º: AGÊNCIA: BANCO: ELEMENTO DISCRIMINAÇÃO DE DESPESA VALOR 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO: Para aquisição de artigos de expediente, higiene, conservação, desinfecção, materiais e acessórios para viaturas, materiais para conservação de bens móveis e imóveis, acessórios para instalação hidráulica, elétrica, café, açúcar, cargas de gás para cozinha, combustíveis, óleo para motor e etc. R$ 33.90.33 PASSAGENS, E DESPESA com LOCAÇÃO: Passagens aéreas, terrestres, fluvial e marítima, taxas de embarques, seguro frete, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objetos de serviços, etc. R$ 33.90.36 SERVIÇO DE TERCEIRA PESSOA FÍSICA: Para pagamento de serviços a pessoa física no reparo, adaptação e conservação de bens móveis e imóveis, limpeza e capinam de escolas, representação, etc. R$ Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ —————————————— = 7 ee TPYT ]V[[[[W]WXLIL——]]] 33.90.39 SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA: Para pagamento de serviços prestados a pessoa jurídica no reparo, adaptação e conservação de bens móveis, serviços de transportes, postais, taxas postais, telex, fotocópias, carimbos, conta telefônicas, etc. R$ TOTAL SUPRIDO ORDENADOR DE DESPESA Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA DATA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ANEXO II RESPONSAVEL PELO ADIANTAMENTO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTROLADA SUPRIMENTO DE FUNDOS RECEBIDO R$ APLICAÇÃO R$ DATA DISCRIMINAÇÃO ELEMENTO DE VALOR DESPESA PROCESSO N.º: PORTARIA N.º NOTA DE EMPENHO N.º NOTA DE EMPENHO N.º Assinatura Suprida TOTAL Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Assinatura do Suprido ESTADO DE RONDÔNIA . DATA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ANEXO III RESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO CÓDIGO PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FORNECEDOR DATA DOCUM. FISCAL NÚMERO VALOR TOTAL Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-62 1 -2103