← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento ao orçamento anual da Prefeitura Municipal" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PROCURADORIA JURÍDICA Lei nº. 454//2008 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento ao orçamento anual da Prefeitura Municipal.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o Art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento ao Orçamento Municipal até o montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em favor do Município de São Francisco do Guaporé, conforme abaixo disposto: É 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.3610188.2026 SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.3.90.30 Material de consumo..............iciietereneeeeaeerenenereneeeeeenos R$ 16.000,00 Art. 2º. Os recursos financeiros que suportarão o remanejamento de que trata o artigo anterior serão provenientes das dotações abaixo: 02.07.00 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.3610188.2027 PROGRAMA PNATE 3.3.90.30 Material de Consumo................c irem R$ 16.000,00 Art. 3º. A abertura e repartição do montante do crédito serão realizadas, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé, RO4 12 de Dezembro de 2008. Pr, o Paulino de Araújo refeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103