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norma nº 454/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 454 / 2008
Date 2008-12-12
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento ao orçamento anual da Prefeitura Municipal"
native_id530

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PROCURADORIA JURÍDICA
Lei nº. 454//2008
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar por
Remanejamento ao orçamento anual da
Prefeitura Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial o Art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento ao Orçamento Municipal
até o montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em favor do Município de
São Francisco do Guaporé, conforme abaixo disposto: É
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.3610188.2026 SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30 Material de consumo..............iciietereneeeeaeerenenereneeeeeenos R$ 16.000,00
Art. 2º. Os recursos financeiros que suportarão o remanejamento
de que trata o artigo anterior serão provenientes das dotações abaixo:
02.07.00 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.3610188.2027 PROGRAMA PNATE
3.3.90.30 Material de Consumo................c irem R$ 16.000,00
Art. 3º. A abertura e repartição do montante do crédito serão
realizadas, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de São
Francisco do Guaporé, RO4 12 de Dezembro de 2008.
Pr,
o Paulino de Araújo
refeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103

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