← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento da Prefeitura Municipal" |
| native_id | 533 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PROCURADORIA JURÍDICA Lei nº. 457/2008 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao orçamento anual da Prefeitura Municipal.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o Art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. il, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Municipal até o montante de R$ 3.001,20 (três mil, um real e vinte centavos), em favor do Município de São Francisco do Guaporé, conforme abaixo disposto: 02.07.00 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.3610188.2065 MANUT. ATIV. DAS ATIVIDADES DO PDDE 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO.................. R$ 3.001,20 Art. 2º. Os recursos financeiros que suportarão o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos do Governo Federal -— Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE. Art. 3º. A abertura e repartição do montante do crédito serão realizadas, na forma do art. 42 da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé, RO., 12 de Dezembro de 2008. : Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103