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norma nº 457/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 457 / 2008
Date 2008-12-12
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento da Prefeitura Municipal"
native_id533

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PROCURADORIA JURÍDICA
Lei nº. 457/2008
“Autoriza a abertura de
Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de
Arrecadação ao orçamento
anual da Prefeitura
Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, em especial o Art. 66, III, da
Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. il, Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação ao Orçamento Municipal até o montante de R$
3.001,20 (três mil, um real e vinte centavos), em favor do
Município de São Francisco do Guaporé, conforme abaixo
disposto:
02.07.00 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.3610188.2065 MANUT. ATIV. DAS ATIVIDADES DO PDDE
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO.................. R$ 3.001,20
Art. 2º. Os recursos financeiros que suportarão o
Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
serão utilizados recursos do Governo Federal -— Programa
Dinheiro Direto na Escola — PDDE.
Art. 3º. A abertura e repartição do montante do
crédito serão realizadas, na forma do art. 42 da Lei nº.
4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder
Executivo de São Francisco do Guaporé, RO., 12 de Dezembro de
2008. :
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103

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