← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | "Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Câmara Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.700,00 para o reforço de dotações constantes da Lei Orçamentaria"; |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº. 460/2008 “Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Câmara Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.700,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente do Município um Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), nas fichas funcional programática abaixo, no Orçamento da Câmara Municipal: 01.00.00 01.01.00 01.0310001.2001 3.1.90.13 — Obrigações Patronais R$ 700,00 3.3.90.33 — Material de Consumo R$ 1.500,00 3.3.90.39 — Outros Serv. Terc. Pesso Jurídica R$ 2.500,00 Art. 2.º - Para cobertura dos valores remanejados, ficam anulados os valores constantes nas seguintes fichas funcional programática: 01.00.00 01.01.00 01.0310001.2001 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.700,00 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé, RO., 22 de Dezembro de 2008. ] dá Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103 di ' oq 3 |