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norma nº 460/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 460 / 2008
Date 2008-12-22
Ementa"Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Câmara Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.700,00 para o reforço de dotações constantes da Lei Orçamentaria";
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº. 460/2008
“Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em
favor da Câmara Municipal, Crédito Suplementar
no valor de R$ 4.700,00 para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei::
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente do Município um
Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento no valor de R$ 4.700,00 (quatro
mil e setecentos reais), nas fichas funcional programática abaixo, no Orçamento da
Câmara Municipal:
01.00.00
01.01.00
01.0310001.2001
3.1.90.13 — Obrigações Patronais R$ 700,00
3.3.90.33 — Material de Consumo R$ 1.500,00
3.3.90.39 — Outros Serv. Terc. Pesso Jurídica R$ 2.500,00
Art. 2.º - Para cobertura dos valores remanejados, ficam
anulados os valores constantes nas seguintes fichas funcional programática:
01.00.00
01.01.00
01.0310001.2001
3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.700,00
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de São
Francisco do Guaporé, RO., 22 de Dezembro de 2008.
]
dá
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103
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