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norma nº 461/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 461 / 2008
Date 2008-12-22
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por remanejamento ao orçamento anual da Prefeitura Municipal";
native_id537

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº. 461/2008
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar por
Remanejamento ao orçamento
anual da Prefeitura Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO
DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, em especial o Art. 66, II, da Lei Orgânica
Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito Adicional Suplementar por Remanejamento ao Orçamento
Municipal, mediante decreto, até o limite que for necessário para cobrir
despesas dos elementos 3.1.90.11; 3.1.90.13 e 3.1.90.94, das dotações que
existirem saldos suficientes.
Art. 2º. O presente remanejamento é efetuado para cobrir
despesas com pagamentos de rescisões, folha de pagamento e encargos
sociais.
Art. 3º. A abertura e repartição do montante do crédito
serão realizadas, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de
São Francisco do Guaporé, RO., 22 de Dezembro de 2008.
,
/A .
by Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103

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