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norma nº 463/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 463 / 2008
Date 2008-12-22
Ementa"Dispõe sobre a criação dos cargos de Assessoria Clínica I e II da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal";
native_id539

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº. 463/2008
“Dispõe sobre a criação dos cargos de
Assessoria Clínica I e II da Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial o Art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas na estrutura administrativa do Município
os cargos abaixo denominados, todos da Secretaria Municipal de Saúde:
CARGO | VAGA | VENCIMENTO
Assessoria Clínica I E 05 | R$ 11.500,00
Assessoria Clínica II | 05 E R$ 2.800,00
Art. 2º. As atribuições dos cargos ora criados estão previstos em
legislação municipal e poderá ser regulamentado por decreto.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2009.
Art. 4º. Esta lei terá vigor até 30 de julho de 2009.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº. 123/2001.
Gabinete do Prefeito, Edifício-sede do Poder Executivo de São
Francisco do Guaporé, RO., 22 de Dezembro de 2008.
( Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia -
CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103

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