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norma nº 5/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-01-17
Ementa"Criação de concessão de Diárias aos Dirigentes e Servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências".
native_id54

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Ha
»
so.
= PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
= ESTADO DE RONDONIA
=
o Cm original
= q K Qt Dispõe sobre a concessão de diárias , aos dirigentes
a) o E a e Servidores do Poder Executivo Municipal, e dá
-— pese A agi Ud outras providências.
2
-— O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, faz saber que a
es Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
e) ;
— LEI MUNICIPAL Nº2//5 /97
=
-— Art. 1º - As viagens dos dirigentes e servidores da Administração direta
e indireta do Poder Executivo somente serão realizadas no estrito interesse do serviço e
“=finalidade do orgão.
“al
Art. 2º - As viagens a que se refere o “caput” deste artigo serão
— solicitadas pelos Diretores de departamento e equivalentes.
— Art. 3º - Serão Concedidas diárias correspondentes ao período de
— ausência, a título de compensação das despesas de alimentação, pousada e transporte.
4 Parágrafo Único - Diária será concedida por dia de afastamento, sendo
- dividida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.
o :
a Art. 4º - Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço, na
qualidade de Assessor, fará jus às diárias no mesmo valor atribuido à autoridade
hcompanhada, conforme o Anexo I desta Lei.
“.
Art. 5º - As diárias serão pagas até 48 horas (quarenta e oito) antes do
deslocamento, mediante concessão pelo órgão solicitante.
81º - O ato da concessão deverá conter o nome do servidor, o
respectivo cargo, emprego ou função descrição sintética do serviço à ser executado, a duração
provável do afastamento e a importância à ser paga.
Art. 6º - Nos deslocamento para fora do Estado, os valores das diárias
serão acrescídos em 100% (cem por cento).
SSI TIIIIIIIITLTTAS
o
dá
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ASSSASSSdddISAAA
Art. 7º - Serão permitido a emissão de diárias a outros servidores de
outras esferas de Governo “Estadual e Federal”, quando os mesmos forem convidados a
prestarem serviços de relevante interesse a comunidade Municipal.
Art. 8º - A comprovação de diárias fará parte integrante do mesmo
processo da concessão e constará de bilhete de passagem ou outro documento que O substitua
e o relatório dos serviços executados.
$1º - O Prefeito o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais ou
equivalentes, ficam insentos da apresentação do relatório dos serviços executados.
Art. 9º - Os valores das diárias são os fixados no Anexo 1 dessa Lei'e
serãoreajustados pela taxa referêncial - TR, ou outro índice que vier a substituí-lo, cabendo a
secretaria da Aministração Municipal, a elaboração das tabelas quando o Índice for divulgado
pelo Orgão Oficial.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER
EXECUTIVO, EM SÃO FRANCISCO DO GUAPORE | DE JANEIRO DE 1997.
MISAC PERES DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Pei
ANEXO - 1
TABELA DE DIÁRIAS
ITEM FUNÇÃO a VALOR Eae:
im al
01 PREFEITO MUNICIPAL 128,00
02 VICE-PREFEITO 111,00
03 SECRETÁRIO MUNICIPAL 101,00
04 CHEFE DE GABINETE 101,00
05 ASSESSOR JURÍDICO 101,00
06 ASSESSOR -1 80,00
07 ASSESSOR - II 60,00
08 ASSESSOR - III, IV e V 50,00
09 DIRETOR DE DEPARTAMENTO “45,00 con
10 DIRETOR DE DIVISÃO 40,00 se
1 CHEFE DE SEÇÃO 35,00 É
12 OUTROS 30,00
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