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norma nº 464/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 464 / 2009
Date 2009-02-06
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por remanejamento e dá outras providências"
native_id540

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Pantiro
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A Gilson da Silva
ESTADO DE RONDÔNIA dO METOR LEGISLATIVO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº464/2009
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJAMENTO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Especial por remanejamento, no valor de R$-23.195,87(Vinte e três mil e cento e
noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes fichas funcionais
programáticas:
020800 Sec. Munic. De Obras e Serv. Públicos
15.4520575-1059 Impl. De Pav. Asfáltica - Contra Partida
4.4.90.51 Obras e Instalações R$- 23.195,87
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anulada parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas:
020800 Sec. Obras Serv. Públicos e Urbanos
26.7820534-1043 Constr., Recuperação Pontes e Pontilhões
4.4.90.51 Obras e Instalações R$-23.195,87
4
Av, Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
E)
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2009.
hero fepr dese
airo Borges Fafia
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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