← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por remanejamento e dá outras providências" |
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Pantiro cusrê | & - A Gilson da Silva ESTADO DE RONDÔNIA dO METOR LEGISLATIVO) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº464/2009 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por remanejamento, no valor de R$-23.195,87(Vinte e três mil e cento e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes fichas funcionais programáticas: 020800 Sec. Munic. De Obras e Serv. Públicos 15.4520575-1059 Impl. De Pav. Asfáltica - Contra Partida 4.4.90.51 Obras e Instalações R$- 23.195,87 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam anulada parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas: 020800 Sec. Obras Serv. Públicos e Urbanos 26.7820534-1043 Constr., Recuperação Pontes e Pontilhões 4.4.90.51 Obras e Instalações R$-23.195,87 4 Av, Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 E) ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2009. hero fepr dese airo Borges Fafia Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076