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norma nº 465/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 465 / 2009
Date 2009-02-06
Ementa"Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Câmara Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 118.268,15 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentaria vigente e Cria Ficha Funcional Programática";
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é “ilion da Siloa Paulino
ESTADO DE RONDÔNIA don a a SLATVOICUSHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº465/2009
“ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO,
EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL, CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$118.268,15
PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E CRIA FICHA
FUNCIONAL PROGRAMATICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Especial por remanejamento, no valor de R$-1 18.268,15(Cento e dezoito mil e
duzentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), na ficha funcional programática abaixo
e Cria Ficha Funcional Programática rubrica 4.4.90.52 — Equipamentos e Matéria
Permanente, no Orçamento da Câmara Municipal:
01 Poder Legislativo
01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades — Câmara
3.3.90.30 Material de Consumo R$20.000,00
01.031.0001.1001 | Aquisição Bens Móveis — Câmara
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$98.268,15
1
Ay. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anulados os valores constantes nas seguintes funções programáticas:
01 Poder Legislativo
01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades — Câmara
3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$77.000,00
01.031.0001.1001 | Aquisição Bens Móveis — Câmara
4.4.90.51 Obras e Instalações R$41.268,15
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2009.
Meo boa VA
fÍairo Borges Fária
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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