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norma nº 466/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 466 / 2009
Date 2009-02-16
Ementa"Altera a Lei Municipal nº.428/2008, e dá outras providências";
native_id542

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ”
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N. 466/2009.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 428/2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORE, Aprovou e EU, PREFEITO MUNIPAL JAIRO BORGES FARIA,
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o art. 5º da lei Municipal n 428/2008, que
passara ter a seguinte redação;
Art. 2º - O Conselho Gestor do FMHIS é órgão de caráter deliberativo
e paritário e será integrado por membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte
forma:
1— 04 representantes do Poder Executivo Municipal;
I I — 02 representantes das Entidades religiosas e movimentos de
classes;
III-02 representantes das Associações urbanas ou comunitárias;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 16 de fevereiro de 2009.
airo Borgés Faria
Prefeito Municipal

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